:: Sesi abre matrículas com desconto exclusivo para indústrias associadas ::

Estão abertas as matrículas de Educação Básica do Sesi para o ano letivo de 2025. As vagas estão distribuídas entre as 33 unidades do Sesi no Paraná, com ofertas que vão da Educação Infantil ao Ensino Médio.

Para os estudantes que vão ingressar no 1º ano do Ensino Médio em 2025, o Sesi oferece uma Política de Descontos exclusiva. Filhos de trabalhadores das indústrias associadas aos sindicatos patronais, que optarem pelo V itinerário formativo, podem se beneficiar de um preço promocional na mensalidade, com valores que variam de R$ 337,18 a R$ 366,30, dependendo da unidade.

A promoção é válida apenas para matrículas no 1º ano do Novo Ensino Médio dos Colégios Sesi Nacionais – Colégios Sesi da Indústria e Escola Sesi de Referência da Indústria.

Para obter o desconto, é necessário comprovar o vínculo empregatício do responsável financeiro com a indústria associada, apresentando a Carteira de Trabalho ou uma declaração do empregador, e vínculo associativo entre a indústria e o sindicato filiado à Fiep, condição verificada por meio da ferramenta Conecta Indústria. O desconto da promoção para as matrículas no 1º ano do Novo Ensino Médio nos Colégios Sesi Nacionais não é cumulativo com outras ofertas. A validade da política se estende até o final do ano letivo de 2025, sujeita à disponibilidade de vagas nas unidades do Sesi.

Já para estudantes de outras fases escolares, os descontos podem chegar a 20% sobre o valor cheio, conforme oferta em cada unidade, a partir da Política de Descontos do Sistema Fiep:

  • 20% para dependentes de trabalhadores de Sindicatos e empresas associadas;
  • 15% para dependentes de trabalhadores de indústrias e empresas contribuintes;
  • 5% para dependentes de trabalhadores de indústrias e empresas não contribuintes.

Sesi – Matrículas abertas para 2025

Encontre a unidade mais próxima em: sesimaker.com.br

Informações e matrículas: 0800 648 0088

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 044A / 2024 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – OMISSÕES DE DECLARAÇÕES – AUTORREGULARIZAÇÃO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 044A / 2024

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
–  OMISSÕES DE DECLARAÇÕES – 
– AUTORREGULARIZAÇÃO –
 Receita Federal do Brasil – RFB está convocando contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências (anexo) .

É possível a autorregularização das omissões das seguintes declarações:

a) Para pessoa jurídica: PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF, e EFD – Contribuições.

b) Para pessoa física: DIRPF.

A consulda às dívidas e pendências fiscais poderá ser realizada no Portal e-CAC da RFB, na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

A autorregularização será efetuada com a transmissão, pela internet, da declaração/escrituração solicitada.

Caso a entrega já tenha sido realizada e conste como “pendente”, o contribuinte poderá contatar a RFB por um dos canais de atendimento para comprovar a entrega.

Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais, o contribuinte deverá transmitir o ato de alteração cadastral para retirada da pendência.

Consequências da não regularização:

Para Pessoa Física:

1. Multa de 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado;

2. Ter o CPF assinalado como pendente de regularização, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público.

Para Pessoa Juridica

1. Multas por omissão, conforme previsto em legislação;

2. Ter o CNPJ inapto, quando a omissão perdurar mais de 90 dias, o que impede, dentre outras restrições, a emissao de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e a celebração de contratos com a Administração Pública.

3. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 05 de setembro de 2024.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 039A / 2024 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 30.AGO.2024 – SEGUNDO SEMESTRE

ABIGRAF NACIONAL / COM – 039A / 2024

 

– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

– ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 30.AGO.24 –

– SEGUNDO SEMESTRE –

 

As empresas com 100 ou mais empregados devem preencher a Declaração de Igualdade Salarial pelo site do Portal Emprega Brasil, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, até o dia 30.AGO.2024.

A referida declaração consiste no preenchimento dos dados complementares para elaboração do Relatório de Transparência Salarial pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A partir das informações enviadas, o MTE produzirá o Relatório que será disponibilizado às empresas, individualmente, até o dia 16.SET.2024.

Este é o segundo Relatório que será entregue às empresas no ano de 2024.

Para as empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais), existe uma decisão judicial, até o momento favorável, que as desobriga de publicar o Relatório em seu site ou rede social. (Obs: mesmo para as empresas associadas, a prestação de informações até o dia 30.AGO.2024 pelo Portal Emprega Brasil é obrigatória. O que estão desobrigadas é de publicar / divulgar o seu Relatório em seu site ou rede social após recebe-lo do MTE).

Para as empresas não associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (não associadas às ABIGRAF’s Regionais), a publicação do Relatório em seu site ou rede social permanece obrigatória e deverá ser feita até o dia 30.SET.2024, garantindo assim a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Agosto/empresas-tem-ate-30-de-agosto-para-preencher-o-relatorio-de-transparencia-salarial

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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02 de agosto de 2024.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 038A / 2024 – PGFN – PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 – PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO: 31.OUT.24

ABIGRAF NACIONAL / COM – 038A / 2024

– PGFN –

– PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 –

– PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO : 31.OUT.24 –

Port. RFB n 444_2024

A Portaria RFB nº 444 / 2024 (DOU – 31.JUL.2024), em anexo, prorroga até o dia 31.OUT.2024 o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
O Programa visa a transação excepcional, por pessoa física ou jurídica, de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo, no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

A adesão deve ser feita mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal>.

A norma estabelece, dentre outras, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limte de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto de negociação), além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, bem como o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70 % da dívida.

No caso de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte a redução será de até 70 %, e o prazo máximo de quitação em até 140 meses.
As parcelas, inclusive da entrada, de quaisquer das modalidades previstas, serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

A RFB possibilitou ao contribuinte o envio de sugestões de temas a serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário, de questões tributárias jurídicas que ultrapassem interesses subjetivos através do canal de comunicação da RFB disponível em https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?

id=Q6pJbyqCIEyWcNt3AL8esGqgGRdaRUBFjk87cIpnt3FUREpES0JHQTM4WE05QTlLRjlIRFdWVEk0Qy4u

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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02 de agosto de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 035A / 2024 – DECRETO 12.106/2024 – INCENTIVO FISCAL ÀS PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS – CADEIA PRODUTIVA DA RECICLAGEM ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 035A / 2024

 

– DECRETO 12.106 / 2024 –
–  INCENTIVO FISCAL ÀS PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS –
– CADEIA PRODUTIVA DA RECICLAGEM  –

 

O Decreto nº 12.106 / 2024 (DOU – 11.JUL.2024), em anexo, regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem.

 

O referido Decreto objetiva fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.

DECRETO 12106-24

Estabelece que as pessoas físicas e jurídicas, tributadas no lucro real, poderão deduzir parte do imposto de renda, por meio de apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, direcionados a:

I – Capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar e acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;

II – Incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

III – Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV – Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

V – Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VI – Organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materias reutizáveis e recicláveis;

VII – Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagens; e

VIII – Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

A dedução do imposto de renda observará os seguintes limites e condições:

a) Pessoa física: limitada a 6% (seis por cento) do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física;

b) Pessoa jurídica: limitada a 1% (um por cento) do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual. Não podendo deduzir para fins de determinação de lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Os procedimentos administrativos relativos à apresentação, recepção, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação de resultados e à prestação de contas ainda serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudanças de Clima.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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16 de julho de 2024.

COMUNICADO ABIGRAF NACIONAL 027A / 2024 – CADASTRO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – PRAZO 30.MAI.2024

ABIGRAF NACIONAL / COM – 027A / 2024

 

– CADASTRO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO –

– PRAZO 30.MAI.2024 –

 

O domicílio judicial eletrônico centraliza as comunicações, às pessoas jurídicas e físicas, de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

O prazo para as empresas se cadastrarem é até 30.MAI.2024, mediante login e senha, em: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil (é necessário que a empresa possua e-CNJP).

Após 30.MAI.2024, o cadastro será automático com as informações disponíveis na Receita Federal do Brasil, sem prejuízo de penalidades pelas perdas dos prazos processuais.

O domicílio judicial eletrônico deve ser acompanhado constantemente pelas empresas, para que não ocorra perda de prazos processuais.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

10 de maio de 2024.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 023A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – REVOGAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 023A / 2024

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– REVOGAÇÃO –

A Resolução GECEX nº 566 / 2024 (DOU – 08.ABR.2024), em anexo, dentre outros, revoga os ex-tarifários de interesse do setor gráfico anexos.

EX TARIFARIO EXCLUIDOS OK

Resolução GECEX Nº 566 DE 19_02_2024 -DOU

O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

12 de abril de 2024.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2024 – IMPORTANTE – DECISÃO LIMINAR – SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 021A / 2024

 

– DECISÃO LIMINAR –

 

– ABIGRAF NACIONAL –

 

– SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE

TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

 

Liminar – ABIGRAF NACIONAL – Dispensa da publicação do Relatório de Transparência Salarial (1)

 

Informamos que decisão liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL, em anexo, suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) com 100 ou mais empregados, até o dia 31/03/2024 (domingo).

 

Desta forma, para as empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) que desejarem aproveitar da decisão liminar em anexo e não publicarem seu Relatório de Transparência Salarial até às 23h59 o dia 31/03/2024 cumpre informar o quanto segue:

 

– Trata-se de decisão liminar (provisória) que pode ser revogada (cancelada) a qualquer tempo ou a ação, ao final, ser julgada improcedente;

 

– Ocorrendo uma das duas hipóteses acima, não há como impedir o Ministério do Trabalho e Emprego de aplicar a multa administrativa à empresa pela não publicação/publicação intempestiva do Relatório (feita após o dia 31/03/2024 – domingo).

 

Assim, fica a critério das empresas, após alinhamento com seu corpo jurídico e diretoria, adotar uma das alternativas abaixo:

 

  1. aproveitar da decisão liminar em anexo, até esta data e momento favorável, e não publicar o seu Relatório de Transparência Salarial , estando ciente de que se a liminar for revogada ou a ação for julgada improcedente, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá requerer aplicação da multa administrativa de 3% da folha de salários (limitada a 100 salários mínimos); ou

 

**** ao escolher essa opção, a empresa deve acompanhar pelo site do TRF-3 nos próximos dias (durante o feriado de Páscoa) se a liminar ainda estará vigente.  Site do TRF-3 https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/listView.seamProcesso nº 5007172-76.2024.4.03.6100. Caso a liminar seja revogada / cassada durante o feriado, a empresa deverá publicar o seu Relatório de Transparência Salarial no site ou redes sociais até às 23h59 do dia 31/03/2024.

 

  1. publicar o seu Relatório da forma como foi recebido do MTE, até às 23h59 do dia 31/03/2024 (domingo), no site ou redes sociais da empresa e isentar-se de risco de multa administrativa em caso de revogação dessa liminar ou improcedência da ação;

 

  1. publicar o seu Relatório da forma como foi recebido do MTE, até às 23h59 do dia 31/03/2024 (domingo), no site ou redes sociais da empresa, juntamente com uma nota explicativa / justificativa das diferenças salariais apontadas, se for o caso, e isentar-se de risco de multa administrativa em caso de revogação dessa liminar ou improcedência da ação;

 

Ao mesmo tempo que existem muitas decisões liminares favoráveis às empresas pelos Tribunais Regionais Federais do país com essa temática, também existem decisões desfavoráveis e com liminares indeferidas e revogadas, por isso cabe, como medida de extrema cautela, todas estas observações.

 

Portanto, cabe às empresas neste momento avaliar a melhor estratégia para o seu caso.

 

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

28 de março de 2024.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 071A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – ENTREGA DE DCTFWEB – NOVO PRAZO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 071A / 2023 

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– ENTREGA DE DCTFWEB –

– NOVO PRAZO –

IN RFB nº 2162_2023

A Instrução Normativa RFB nº 2.162 / 2023 (anexa) prorroga o prazo de entrega da DCTFWEB para o primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

10 de outubro de 2023.

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 070A / 2023 – LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGEM PÓS-CONSUMO – MATO GROSSO DO SUL ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 070A / 2023

– LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGEM PÓS-CONSUMO –
– MATO GROSSO DO SUL –

A Portaria IMASUL nº 1.314 / 2023, em anexo, torna pública a relação dos fabricantes e importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev / MS, para o ano-base de 2021.

PORTARIA IMASUL N. 1.314 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

A princípio, as empresas apontadas no anexo são:

– empresas fabricantes de produtos (detentoras das marcas) comercializados em embalagens no Mato Grosso do Sul destinados ao consumidor final;

– empresas fabricantes de produtos (não detentoras da marcas), mas que envasem, montem ou manufaturem produtos em nome do detentor da marca, comercializados em embalagens no Mato Grosso do Sul  destinados ao consumidor final.

Assim, as empresas apontadas no anexo ou, ainda que não apontadas, se enquadrem nas hipóteses acima, devem:

–  comprovar restituição equivalente da quantidade de embalagens inseridas no mercado sul-mato-grossense;

–  apresentar justificativas, caso entendam que não se enquadram no sistema, por meio do link http://justificalr.imasul.ms.gov.br/ até o dia 13.OUT.2023.

No caso das gráficas, entendemos que estarão obrigadas a comprovar esta restituição ao Sisrev/MS caso sejam detentoras de embalagens próprias de produtos comercializados ao consumidor final no Mato Grosso do Sul em 2021.

Assim,  caso a gráfica tenha sido indicada no anexo, porém, não seja detentora de embalagem própria de produtos comercializados ao consumidor final no Mato Grosso do Sul, poderá efetuar a contestação em http://justificalr.imasul.ms.gov.br/ até o dia 13.OUT.2023.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

03 de outubro de 2023.