:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 010A / 2025 – EX TARIFÁRIOS – EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 702 / 2025 ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 010A / 2025  
– EX – TARIFÁRIOS –
– EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 
– RESOLUÇÃO GECEX 702 / 2025 –  

A Resolução GECEX nº 702 / 2025 (DOU – 25.FEV.2025), em anexo, no seu Anexo I, exclui da Resolução GECEX nº 322/2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico listados em amarelo. O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional. A referida Resolução entrará em vigor em 25.ABR.2025. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.   Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil•

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 009A / 2025 – EX TARIFÁRIO – EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 699 / 2025 ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 009A / 2025  
– EX – TARIFÁRIO –
– EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – 
– RESOLUÇÃO GECEX 699 / 2025 –  

A Resolução GECEX nº 699 / 2025 (DOU – 25.FEV.2025), em anexo, no seu Anexo I,  exclui da Resolução GECEX nº 322 / 2022 o ex-tarifário de interesse do setor gráfico listado em amarelo. O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional. A referida Resolução entrará em vigor em 03.MAR.2025. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 008A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PILOTO DO PROGRAMA SINTONIA ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 008A / 2025   – RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PILOTO DO PROGRAMA SINTONIA –  

A Portaria RFB nº 511 / 2025 (DOU – 24.FEV.2025), em anexo, institui o piloto do Programa Sintonia, da Receita Federal do Brasil, destinado a estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária. O Programa abrange as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas. O Programa Sintonia classificará os contribuintes em A+ (classificação mais alta) até D (classificação mais baixa) de acordo com o grau de conformidade tributária (CNPJ ativo e regular, declarações entregues pontualmente, consistência em informações prestadas, regularidade e tempestividade no pagamento dos tributos, entre outros critérios). Contribuintes com classificação “A+” poderão ter os seguintes benefícios: a) Ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras; b) Prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, após análise das prioridades estabelecidas em lei; c) Participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, podendo ser verificada no portal REDESIM. A relação dos contribuintes com classificação “A+” será divulgada mensalmente no site da Receita Federal do Brasil em: https://www.gov.br/receitafederal

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.  

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 007A / 2025 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 28.FEV.25 – PRIMEIRO SEMESTRE ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 007A / 2025   – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 28.FEV.25 
– PRIMEIRO SEMESTRE –  

As empresas com 100 ou mais empregados devem preencher a Declaração de Igualdade Salarial pelo site do Portal Emprega Brasil em https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, até o dia 28.FEV.2025. A referida declaração consiste no preenchimento dos dados complementares para elaboração do Relatório de Transparência Salarial pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A partir das informações enviadas, o MTE produzirá o Relatório que será disponibilizado às empresas, individualmente, até o dia 17.MAR.2025. Este é o primeiro Relatório que será entregue às empresas no ano de 2025.  Para as empresas associadas à ABIGRAF NACIONAL, ou seja, associadas às ABIGRAF’s Regionais, existe uma decisão judicial, até o momento favorável, que as desobriga de publicar o Relatório em seu site ou rede social. (Obs: mesmo para as empresas associadas, a prestação de informações até o dia 28.FEV.2025 pelo Portal Emprega Brasil é obrigatória. O que estão desobrigadas é de publicar / divulgar o seu Relatório em seu site ou rede social após recebe-lo do MTE). Para as empresas não associadas, a publicação do Relatório em seu site ou rede social permanece obrigatória e deverá ser feita até o dia 31.MAR.2025, garantindo assim a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 07 de fevereiro de 2025.  
Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 006A / 2025 – PGFN -TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO: 30.MAI.25 ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 006A / 2025   – PGFN – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA  PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO: 30.MAI.25 –  

O Edital PGDAU nº 01 / 2025 (DOU – 31.JAN.2025), em anexo, prorroga até o dia 30.MAI.2025 o prazo para adesão ao programa de transação de débitos inscritos em dívida ativa. O Programa visa a transação para débitos inscritos em dívida ativa em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). A adesão deve ser realizada pelo Portal “REGULARIZE” em: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. A norma estabelece, dentre outras a possibilidade, a transação de débitos inscritos em dívida ativa até 31.OUT.2024 com reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limte de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto de negociação). No caso de valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, microeempreendedor individual ou empresa de pequeno porte a transação poderá ocorrer com débitos inscritos até 31.JAN.2024. O Edital PGDAU nº 06 / 2024,  que tratava do programa de transação, ora modificado, tinha sido objeto do Comunicado ABIGRAF NACIONAL 060A / 2024.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 06 de fevereiro de 2025.  
Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL / COM – 001A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 001A / 2025   – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – – MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – – PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS –

A Instrução Normativa RFB nº 2219 / 2024 (DOU 18.SET.2024), em anexo, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras à Receita Federal do Brasil por bancos, cooperativas de crédito, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamentos (carteiras digitais), bancos digitais, seguradoras, varejistas de grande porte e outros. Entre as disposições, a citada IN estabelece que, a partir de 01.JAN.2025, essas instituições e estabelecimentos estão obrigados a prestar informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10 (incluindo pix) à Receita Federal do Brasil feitas por seus clientes, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:    –  R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; –  R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas; O envio das informações pelas instituições à Receita Federal Federal do Brasil será realizado semestralmente. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 16 de janeiro de 2025.  
Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

20º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho

Evento na Fiep promovido pelo Sigep/Abigraf-PR premia melhores produtos gráficos do Paraná

O Prêmio Oscar Schrappe reconhece e valoriza os melhores produtos gráficos impressos pelas gráficas do Paraná nos últimos 12 meses. As empresas concorreram em 60 categorias, como revistas, sacolas, livros, cartazes, catálogos, cartões de visitas, calendários, rótulos, jornais, embalagens, relatórios empresariais, impressão digital, sustentabilidade ambiental, entre outras.

Para o presidente do Sigep/Abigraf-PR, Marcos Dybas, a realização da vigésima edição no Centro de Eventos da Fiep deu ainda mais relevância à premiação. “Somos um setor industrial forte e representativo. É importante estarmos dentro da casa da indústria para celebrarmos a qualidade do que fazemos. A realização do Prêmio na Fiep valoriza a própria premiação e cada associado, que tem a possibilidade de estar imerso em um ambiente de negócios, de parceria e de associativismo. Temos sempre que lembrar que a Fiep tem sido fundamental para o desenvolvimento do setor gráfico por meio da educação profissional, da defesa de interesses dos empresários e com o auxílio na saúde e segurança do trabalhador”.

O presidente da Abigraf Nacional, Julião Flaves Gaúna, ressaltou que as premiações regionais são impulsionadoras do desenvolvimento das empresas. “É preciso valorizar e incentivar as gráficas que buscam aprimorar seus produtos com inovação, criatividade e qualidade. O Paraná sempre se destaca em sua premiação, que reflete a alta qualidade das empresas do Estado”.

Visibilidade e parceria

José Georgevan Gomes de Araújo,  do Simagran-PR, que representou na cerimônia o presidente da Fiep, Edson Vasconcelos, destacou a importância de eventos como o 20º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho.  “Iniciativas como essa colocam em evidência ao mercado a qualidade do que está sendo produzido pelas indústrias do Paraná. Certamente a visibilidade proporcionada às gráficas participantes se reverterá em novos negócios, contribuindo para o fortalecimento do setor”.

A relação cada vez mais estreita entre o Sigep e o Sistema Fiep foi destacada pela diretora Regional do Senai Paraná e reitora do Centro Universitário Senai Paraná, Fabiane Franciscone. “Lembro que no ano passado o 19º Prêmio Oscar Schrappe foi realizado no Senai Boqueirão, juntamente com a reinauguração das instalações da Escola Gráfica no Senai Boqueirão. Hoje, estamos aqui celebrando o 20º Prêmio Oscar Schrappe e já anunciando que em breve teremos a apresentação da ampliação da Escola Gráfica, que terá 270 metros quadrados e novos equipamentos e tecnologias para aprimoramento e qualificação da mão de obra do setor gráfico. Nós, do Senai, temos esse compromisso de buscar mais estrutura e profissionais para atender a demanda dos empresários, que estão de parabéns por participarem dessa premiação e melhorarem a qualidade dos produtos que oferecem ao mercado”.

Conquista de toda a equipe dos clientes

Para a coordenadora de Marketing da Midiograf, Gabriella Silva, os 17 troféus foram fruto da integração de toda a equipe e dos clientes da empresa. “Da produção do material à logística, passando pelas pessoas que selecionam os produtos inscritos na premiação, todos os funcionários se envolvem muito para que tudo funcione bem. Além disso, envolvemos também os clientes. Os que tiveram produtos premiados receberão certificados e farão parte dos nossos trabalhos de divulgação desses troféus. Isso contribui para levarmos ao mercado a excelência que temos na produção e no atendimento”.

De acordo com o diretor comercial da Corgraf, André Linares, os 15 troféus dão um “gás” para a empresa continuar inovando e buscando melhorar a qualidade do que produz. “Ficamos muito contentes com os 15 troféus conquistados. Esse reconhecimento revigora nossa vontade de continuar buscando ser uma empresa de excelência e de forma diligente sempre entregar o melhor para nossos parceiros. Totalizamos 214 troféus de excelência paranaense e 259 juntando as premiações nacional e latino-americana. Precisamos reconhecer também que nossos colaboradores são fundamentais para que esse resultado aconteça e para que continuemos prontos para os desafios que estão por vir”.

Além da Midiograf e Corgraf, foram premiadas as gráficas:

  • Kingraf (7 troféus)
  • Ótima (5)
  • Oficina do Impresso (2)
  • Gráfica MCA (2)
  • Posigraf (2)
  • Ondagráfica (2)
  • Nova Gráfica (1)
  • Lisegraff (1)
  • Gráfica Universal (1)
  • Copybox (1).

Entre os fornecedores do setor gráfico, foram premiados:

  • Quimagraf (3)
  • DeltaE (3)
  • Kodak (2)
  • Copylink (1)
  • Zênite (1)
  • Sun Chemical (1)
  • Rio Branco (1)
  • WG (1)
  • Heidelberg (1)

Para Tiago Biondo, técnico da DeltaE, os três troféus evidenciam o reconhecimento de clientes e jurados sobre o trabalho da empresa. “É uma chancela. E esse reconhecimento nos motiva a buscar ainda mais conhecimento para que consigamos oferecer as soluções que nossos clientes precisam”.

Patrocínio O 20º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho teve o patrocínio de:

  • Dicapel (Diamante)
  • Fujifilm e Rio Branco (Ouro)
  • Copylink, Eco3, Fespa, Kamipel, Megagraphic, Papirus e Perfil (Prata)
  • Bremen, DeltaE, DGA, Zênite, Quimagraf, Sun Chemical, Kgepel, Kodak, Teletoner, WG e Heidelberg (Bronze).

Confira as fotos do evento nos links abaixo.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 043A / 2024 – PGFN – PORTARIA MF 1383/2024 – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI) ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 043A / 2024   – PGFN – –  PORTARIA MF 1383/2024 –  – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI) –  

A Portaria Normativa MF nº 1383 / 2024 (DOU – 30.AGO.2024), em anexo, institui o Programa de Transação Integral (PTI), destinado à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico de débitos em fase judicial ou administrativa, desde que judicializados e à regularização de passivos. 

A referida Portaria oferece redução de multa e juros para as seguintes modalidades de transação:

1. Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseado no Potencial Razoável Recuperação do Crédito Judicializado. O Potencial Razoável Recuperação do Crédito Judicializado será mensurado pela PGFN com base na Lei nº 13.988 / 2020 com os seguintes parâmetros: a) grau de indeterminação do resultado das ações judiciais impeditivas dos meios convencionais de cobrança; e b) no tempo da discussão judicial relativa aos créditos objetos da negociação. 

2. Transação no contencioso Tributário de relevante controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A modalidade deve observar o rol mínimo de temas trazidos pelo anexo I da referida Portaria, bem como as diretrizes da Lei nº 13.988 / 2020. A referida Portaria permite que a PGFN, a RFB e os contribuintes que possuam créditos em contencioso tributário de alto impacto ecônomico indiquem outros temas para ampliar o rol mencionado acima.

A adesão deve ser feita mediante apresentação de Proposta de Transação de Créditos Tributários, através de processo digital no “Portal e-CAC”, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web” ou à PGFN, exclusivamente por meio do “Portal Regularize”, no caso de créditos tributarios inscritos em dívida ativa da União.

A referida Portaria encontra-se vigente, sendo que a PGFN  e a RFB emitirão sua regulamentação por meio de editais a serem ainda publicados.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 04 de setembro de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 040A / 2024 – PORTARIA COANA 159 / 2024 – DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – NOVOS CAMPOS OBRIGATÓRIOS PARA PREENCHIMENTO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 040A / 2024

– PORTARIA COANA 159 / 2024 –

– DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO –

– NOVOS CAMPOS OBRIGATÓRIOS PARA PREENCHIMENTO –

A Portaria COANA nº 159 / 2024 (DOU – 16.AGO.2024), disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-159-de-5-de-agosto-de-2024-578761177, cria dois novos campos, complementares à NCM, a serem obrigatoriamente preenchidos na Declaração de Importação relativas à determinadas mercadorias.

Na Declaração de Importação, os dois novos campos denominados “atributos” e “especificações”, identificados por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos, respectivamente, serão preenchidos no campo chamado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE.

Em anexo, seguem as NCM’s de interesse do setor gráfico abrangidas pela nova obrigação.

NCM Interesse Setor Gráfico – Portaria Coana 159-2024

A portaria entra em vigor no dia 14.NOV.2024.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

21 de agosto de 2024.