ABIGRAF NACIONAL / COM – 008A / 2023
– EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS – A Medida Provisória nº 1.159 /2023 (DOU – 13.JAN.2023) (anexo) determina a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. MP Exclusao base de calculo pis e cofins A norma entrará em vigor no dia 01.MAI.2023 e representa o acatamento da jurisprudência do STF sobre o tema. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 16 de janeiro de 2023.
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:: Vacinação Sesi 2023 ::
A Campanha de Vacinação Sesi Paraná contra a gripe já começou! Voltada para indústrias de todo o Estado, a ação tem como objetivo promover a saúde dos trabalhadores e reduzir o número de afastamentos pela doença.
Você poderá adquirir as doses contra o vírus influenza por um preço mais acessível, como a comodidade de aplicar as vacinas na própria empresa, favorecendo o bem-estar físico dos colaboradores e a continuidade dos negócios.
Como fazer a adesão? Indústrias interessadas em participar da Campanha de Vacinação Sesi Paraná contra a gripe poderão efetuar a adesão com um preço promocional no período de 2 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023!
Quanto antes sua empresa efetuar a adesão no Portal, melhor.
Caso tenha interesse, por gentileza responder este e-mail com cópia para:
Sheila Brito Soares e-mail: sheila.soares@sistemafiep.org.br
(41) 98864-8345
As informações solicitadas nas planilhas que serão disponibilizadas em nosso portal são:
– Nome completo
– CPF
– NIT
– Data de nascimento
– Sexo masculino ou feminino
– Nome da mãe (tanto para o colaborador quanto para o dependente);
Dependente
– CPF do trabalhador ao qual o dependente é vinculado
– Indicação o tipo de dependência (indicar se é cônjuge ou filhos à partir de 09 anos de idade completos)
Detalhe importante: Deverá ser sem ponto, sem vírgula, sem traço…isso para o CPF e NIT, para data de nascimento é normal.
ModeloPlanilhaImportacaoDependente
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 006A / 2023 – PORTARIA MTP 4219 / 2022 – ADEQUAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs) À NOVA NOMENCLATURA DA CIPA ::
– PORTARIA MTP 4219 / 2022 – – ADEQUAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS (NR’s) À NOVA NOMENCLATURA DA CIPA –
A Portaria MTP nº 4.219 / 2022 (DOU – 22.DEZ.2022), em anexo, altera a nomenclatura da CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei nº 14.457 / 2022. A citada Lei nº 14.457 / 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterou o art. 163 da CLT e modificou a denominação da CIPA para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO, conforme comunicamos anteriormente (anexo). Assim, a presente Portaria traz a harmonização da nova denominação e atribuições da CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO com as Normas Regulamentadoras (NRs), dentre as quais destacamos: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (art.s 1º e 2º) 1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações. NR-04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT (art. 3º) 4.3.1 Compete aos SESMT: f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando existente; NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (arts. 4º e 5º) 5.1.1 Esta norma regulamentadora – NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. 5.3.1 A CIPA tem por atribuição: j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. 5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens: h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI (arts. 6º e 7º) 6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. 6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA ou nomeado. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (art. 8º) 12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho. Anexo XII O art. 23 da nova Portaria dispõe sobre a inclusão do conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho em treinamentos realizados a partir da vigência da Portaria. Os treinamentos já realizados não precisam ser revistos ou complementados (art. 23, §1º) e o aproveitamento de treinamento deve ser complementado com o conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho (art. 23, §2º). A Portaria entra em vigor no dia 20.MAR.2023. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 004A / 2023 – PORTARIA MTP 4198 / 2022 – LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, INSPEÇÃO ::
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 002A / 2023 – eSOCIAL – INFORMAÇÕES DE CONDENAÇÕES E ACORDOS TRABALHISTAS ::
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!! Indicadores de Inflação 12.12.2022 !!
Para conhecimento, segue anexo (abaixo) estudo ATUALIZADO em 12.12.2022 pelo Observatório do Sistema Fiep, referente às projeções para o IPCA, INPC e IGPM nos próximos meses.
Indicador de inflação_12.12.2022
Estamos à disposição.
Atenciosamente,
Marcos Dybas da Natividade
Presidente
:: NOVA DATA :: Live : E-social – A última revisão da implantação completa para empresas privadas :: 15/12 às 09 h :: Canal da Indústria – YouTube ::
⚠️ Nova data :: Quinta-feira!
Convidamos para participação da rodada de palestra com contadores via Canal da Indústria, no YouTube.
A primeira palestra será sobre “E-social – A última revisão da implantação completa para empresas privadas” com o palestrante Taylan Alves.
Público – Contadores de empresas associadas e não associadas.
📆 Data: 15/12
⏰ Horário: 09h às 10h30
📍 Local: Canal da Indústria – YouTube
Link para Inscrição:
https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=WhnwZB22xEavd0I-ogJmkv_-UHjy1VVJhky5kdNIwvlUREFYS0pVTkZEVjZGME9VVUVBNkNLSk5IRy4u
Seguimos à disposição.
MARCOS DYBAS DA NATIVIDADE
Presidente
SIGEP/ABIGRAF-PR
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 0102A / 2022 – SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE – DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAR DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRAS NO DIARIO OFICIAL OU EM JORNAIS
ABIGRAF NACIONAL / COM – 102A/ 2022
– SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE – A iniciativa, que havia sido promovida, anteriormente, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), objetiva reduzir os custos para empresários e sociedades, além de promover maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 06 de dezembro de 2022. |
:: Projeções de inflação no Brasil ::
Segue documento com as mais recentes projeções de inflação no Brasil elaborado pelo Observatório do Sistema Fiep.
Projeções do Indicador de inflação – 05122022_221205_145646
Dúvida sobre o material, por favor, entrar em contato:
Marcelo Alves: marcelo.alves@sistemafiep.org.br
Evanio Felippe: evanio.felippe@sistemafiep.org.br
Comunicado ABIGRAF NACIONAL 101A / 2022 – SIMPLES NACIONAL – SUBLIMITES DE RECEITA BRUTA PARA 2023
PORTARIA CGSN Nº 39, de 29 de novembro de 2022
ABIGRAF NACIONAL / COM – 101A / 2022
– SIMPLES NACIONAL – A Portaria CGSN nº 39 /2022 (DOU EXTRA – 29.NOV.2022) (anexo) divulga a opção, pelos Estados e pelo Distrito Federal, pela aplicação no ano calendário de 2023, de sublime de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e ISSQN devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, em seus respectivos territórios. Assim, vigorará o sublime de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para os Estados e o Distrito Federal, alterando o artigo 9º da Resolução CGSN nº 140/2018 (DOU – 22.MAI.2018) em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 05 de dezembro de 2022.
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