:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 018A / 2024 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 018A / 2024

 

– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS –

 

Comunicamos que foi prorrogado para o dia 08.MAR.2024 o prazo para as empresas com 100 ou mais empregados preencherem a Declaração de Igualdade Salarial na aba do Portal Emprega Brasil.

A referida declaração consiste no preenchimento dos dados complementares para elaboração do relatório de transparência salarial pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Aproveitamos para destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou no Youtube um tutorial “Passo a Passo” para preenchimento destas informações, bem como uma FAQ (Perguntas Frequentes) com retorno das principais dúvidas sobre o tema:

Tutorial “Passo a Passo”: https://www.youtube.com/watch?v=0Or5kWPvMyY

FAQ (Perguntas Frequentes) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes

O preenchimento decorre de obrigação imposta pela Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) e suas regulamentações.

Fonte:https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Fevereiro/prazo-para-entrega-do-relatorio-de-transparencia-salarial-termina-nesta-quinta-feira-29

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

29 de fevereiro de 2024

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 016A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 016A / 2024

 

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –

 

Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifarios vigentes, com baixa utilização por meio de Consultas Públicas de Revogação especificas para o recebimento das manifestações.

Assim, os ex-tarifários descritos em (anexo), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 07/2024, cujo prazo para manifestação é 21 de março de 2024.

NCM RESOL 07

A consulta encontra-se disponível em https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica

O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramenta “Protocolo.Gov.BR” https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos

Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”.

Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados.   

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 013A / 2024 – DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 013A / 2024

 

– DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA –
– CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou o cronograma de implantação do

Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET:

Lembramos que o DET se destina, entre outras finalidades, para:

a) o MTE dar ciência ao empregador de:

– procedimentos fiscais;

– intimações; e

b) as empresas:

– enviarem documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou medida de fiscalização do MTE;

– apresentarem defesa e recursos no âmbito desses processos.

Uma das responsabilidades do empregador perante o DET é informar e manter atualizado o seu cadastro, a fim de possibilitar ao MTE o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

O acesso ao DET se dá por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, pelo Sistema de Procuração Eletrônica – SPE https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao

Acesse o manual do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

19 de fevereiro de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 012A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 012A / 2024

 

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –

 

Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifários vigentes com baixa utilização, por meio de Consultas Públicas específicas para recebimento de manifestações.

Assim, os ex-tarifários descritos em (anexo), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 06/2024, cujo prazo para manifestação é 15 de março de 2024.

NCM RESOL 06

A consulta encontra-se disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica

O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramento “Protocolo.GOV.BR”https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos

Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”.

Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados.   

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

16 de fevereiro de 2024.

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 011A / 2024 – LEMBRETE – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 011A / 2024

 

– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

–  EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS –

Lembramos que a data limite para envio ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelas empresas com 100 ou mais empregados, das informações para composição do Relatório de Transparência Salarial é dia 29.FEV.2024.

As empresas que já prestaram informações por meio do eSocial deverão atualizar ou complementar as informações.

A publicação dos Relatórios pelo governo ocorrerá sempre nos meses de março e setembro de cada ano, por meio da plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho PDET – https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho. A partir de 15.MAR.2024 estará disponível para acesso das empresas.

Após a disponibilização do Relatório, este deverá ser publicado, até 31.MAR.2024, nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Caso seja descumprida a obrigação de publicação dos relatórios, poderá ser aplicada multa administrativa de 3,00% da folha salarial, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (art. 5º, §3º da Lei 14.611/2023).

Ainda, se após a publicação do relatório for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (art. 5º, §2º da Lei 14.611/2023). Para tanto, as empresas serão notificadas pelo auditor fiscal e o prazo de elaboração do plano de ação é de 90 (noventa) dias (art. 7º da Portaria 3.714/2023).

Será elaborado e disponibilizado em breve pelo Ministério do Trabalho e Emprego um Manual de Perguntas Frequentes (FAQ).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

15 de fevereiro de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 010A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE RENOVAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –

ABIGRAF NACIONAL / COM – 010A / 2024

 

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –

 

Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifários vigentes com baixa utilização, por meio de Consultas Públicas específicas para recebimento de manifestações.

Assim, os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 05/2024, para a avaliação das partes interessadas na manutenção de sua vigência, cujo prazo para manifestação é 08 de março de 2024.

A consulta encontra-se disponível em : https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica

O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramento “Protocolo.GOV.BR”https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos

Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”.

Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados.   

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 007A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTAS PÚBLICAS DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 007A / 2024

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– CONSULTAS PÚBLICAS DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –

Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifarios vigentes de interesse do setor gráfico com baixa utilização por meio das Consultas Públicas de Revogação nº 02/2024, nº 03/2024 e nº 04/ 2024, para o recebimento das manifestações, para manutenção da vigência.

Assim, os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 02/2024, cujo prazo para manifestação é até 16 de fevereiro de 2024.

Os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 03/2024, cujo prazo para manifestação é até 24 de fevereiro de 2024.

Os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 04/2024, cujo prazo para manifestação é até 02 de março de 2024.

Todas as consultas encontram-se disponíveis em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica

O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramenta “Protocolo.GOV.BR” https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos

Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”.

Findo os prazos acima sem manifestações os citados ex-tarifários poderão ser revogados.   

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

09 de fevereiro de 2024.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 006A / 2024 – ATENÇÃO – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 006A / 2024

– ATENÇÃO –
– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS –

Já está aberto no Portal Emprega Brasil o ambiente virtual para preenchimento de informações que irão subsidiar Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme informação que divulgamos na última sexta-feira (19):
Prazo de preenchimento: 22.JAN.2024 a 29.FEV.2024
Onde: Portal Emprega Brasil https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Quem: empresas com 100 ou mais empregados

Relatório de Transparência Salarial – Anexo_

O preenchimento decorre de obrigação imposta pela Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) e suas regulamentações.
O MTE esclarece que a referida ferramenta será disponibilizada para que as empresas forneçam informações adicionais sobre critérios de remuneração, que, posteriormente, serão consolidadas pelo próprio MTE com os dados já enviados por meio do eSocial:
Para facilitar a compreensão, em anexo segue o formulário disponibilizado no Portal.
A publicação dos Relatórios pelo MTE ocorrerá nos meses de março e setembro de cada ano, por meio da plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
Após a disponibilização do Relatório na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios na área do empregador no Portal Emprega Brasil, este deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
24 de janeiro de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 005A / 2024 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – DIVULGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 005A / 2024

– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– DIVULGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO –

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a data de abertura do ambiente virtual para preenchimento ou retificação pelas empresas do Relatório de Transparência Salarial para a averiguação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam mesmo cargo

As informações deverão ser prestadas pelas empresas com 100 ou mais empregados no portal do empregador, de 22.JAN.2024 a 29.FEV.2024.

As empresas que já prestaram informações por meio do eSocial deverão atualizar ou complementar as informações.

A publicação dos Relatórios pelo governo ocorrerá sempre nos meses de março e setembro de cada ano, por meio da plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

Após a disponibilização do Relatório na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios na área do empregador no Portal Emprega Brasil, este deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Fonte: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/governo-divulga-prazo-para-preenchimento-de-relatorio-de-transparencia-salarial

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

19 de janeiro de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 004A / 2024 – FGTS DIGITAL – CÁLCULO DA MULTA EM LOTE – NOVA FUNCIONALIDADE DISPONÍVEL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 002A / 2024

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS –

A Instrução Normativa RFB nº 2.168 / 2023 (DOU – 29.DEZ.2023) , em anexo, regulamenta o programa de autorregularização incentivada de débitos tributários federais da Lei nº 14.740 / 2023.

IN RFB  Nº 2168  –  2023

Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 081A / 2023, a autorregularização incentivada abrange os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

A adesão poderá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas, no período de 02.JAN.2024 a 01.ABR.2024, por meio do portal e-CAC.

Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30.NOV.2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30.NOV.2023 até 01.ABR.2024.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa.

A aceitação pelo contribuinte implica em confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 03 (três) parcelas consecutivas, 6 (seis) alternadas ou até 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre na exclusão definitiva ou indeferimento da utilização de créditos.

A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

05 de janeiro de 2024.