RETRANSMITINDO: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 052A / 2023 – SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO IMEDIATA DA EMPRESA POR FALTA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 052A / 2023

– SIMPLES NACIONAL –
– EXCLUSÃO IMEDIATA DA EMPRESA POR FALTA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS –

Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil –RFB, mais de 1.265.000 empresas foram NOTIFICADAS entre os dias dias 27 e 28.JUL.2023, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para quitarem deus débitos com a RFB e/ou PGFN sob pena de serem excluídas imediatamente de ofício do SIMPLES NACIONAL.

A ciência da notificação de exclusão será considerada efetuada no momento da primeira leitura, se a empresa acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da disponibilização do referido Termo de Exclusão.

No entanto, caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência será considerada no 45º (quadragésimo quinto) dia contado a partir da disponibilização.

A consulta pode se feita pelo Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC, utilizando código de acesso ou certificado digital. Ainda, é possível acessá-los via Gov.BR, usando uma conta nível prata ou ouro.

Para evitar a EXCLUSÃO IMEDIATA do SIMPLES NACIONAL a partir de 01.JAN.2024, a empresa deve regularizar todos os seus débitos, efetuando o pagamento integral à vista ou parcelando as dívidas.

No caso dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, é possível realizar a regularização por meio de transação.

Também está disponibilizado no DTE-SN, um Relatório de Pendências com todos os débitos em atraso. O relatório informar o valor total dos débitos e os juros e multas incidentes.

Para acessar as perguntas e respostas mais recorrentes sobre o tema “http://cl.abigrafsp.com.br/13dij/” >http://cl.abigrafsp.com.br/13dij/

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

01 de agosto de 2023.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 060A / 2023 – PORTARIA MTE 3211/2023 – FGTS DIGITAL ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 060A / 2023

– PORTARIA MTE 3.211/2023 –
– FGTS DIGITAL –

A Portaria MTE nº 3.211/2023 (DOU EXTRA – 18.AGO.2023), em anexo, regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital.

PORTARIA MTE Nº 3.211, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 – PORTARIA MTE Nº 3.211, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Destacamos abaixo os principais pontos:

I – CRONOGRAMA

ETAPAS PROVIDÊNCIAS
1. ambiente de produção e em operação limitada servirá para que o usuário possa testar o FGTS Digital antes de seu início em operação efetiva, utilizando-se dos dados reais transmitidos ao eSocial, com possibilidade de simular, sem qualquer valor legal, a geração e o recolhimento de guias;
2. ambiente de produção e em operação efetiva o empregador será obrigado a:
a) elaborar a folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS no eSocial; e

b) prestar as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória (multa de 40% da Lei nº 8.036/1990), no FGTS Digital.

As funcionalidades e ferramentas do FGTS Digital, bem como sua regulamentação, serão introduzidas de forma gradual, não gerando para o usuário o direito de exigir a utilização daquelas que ainda não estiverem disponíveis.

II – MANUAIS – ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS

As publicações relativas a manuais de orientação, bem como outras orientações operacionais, serão divulgadas no endereço eletrônico www.gov.br/fgtsdigital.

III – ACESSO AO FGTS DIGITAL

O acesso da pessoa jurídica ao FGTS Digital será efetuado pela pessoa física que a represente legalmente perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica e-CNPJ, cujo responsável corresponda ao seu representante legal perante o CNPJ.

No primeiro acesso, o usuário deverá conferir os dados cadastrais e informar:

a) um endereço de correio eletrônico,

b) telefone de contato; e

c) frase de segurança.

IV – PROCURAÇÃO

O acesso ao FGTS Digital para o exercício de atos em nome de terceiro será permitido à pessoa legalmente habilitada, mediante mandato digital gerado obrigatoriamente no Sistema de Procuração Eletrônica, integrado ao FGTS Digital.

Os mandatos produzidos a partir da etapa de operação limitada (item I, etapa 1) permanecerão válidos na etapa seguinte (operação efetiva – item I, etapa 2), respeitado o prazo de vigência estipulado nos respectivos documentos.

A procuração digital ou o substabelecimento do mandato deverão indicar precisamente:

a) os atos e serviços disponíveis a serem executados pelo outorgante;

b) a vigência do mandato, que não poderá exceder o prazo de 5 anos.

Demais disposições sobre a Procuração Eletrônica constam nos arts. 8º, 9º e 10 da Portaria MTE nº 3.211/2023.

V – GUIA DO FGTS DIGITAL (GFD)

A geração da GFD deverá ser realizada pelo empregador ou responsável, mediante utilização do respectivo sistema, que considerará os dados e informações declarados:

a) no eSocial – por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações; e

b) no FGTS Digital – em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível.

A GFD será recolhida exclusivamente pelo arranjo de pagamentos Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.

VI – RECOLHIMENTO DO FGTS

ETAPAS PROVIDÊNCIAS
1. operação limitada o FGTS devido continuará a ser recolhido:
a) pelas guias geradas pelo empregador ou responsável no Conectividade Social e demais sistemas a ele integrados; e

b) até o dia 7 de cada mês, em relação ao depósito de 8% (art. 15 da Lei nº 8.036/1990);
2. operação efetiva será obrigatória a utilização da GFD para o seu recolhimento, bem como para os valores de FGTS decorrentes de fatos geradores relativos a competências anteriores declarados em competência de apuração ocorrida a partir desta data.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 21 de agosto de 2023.

:: Palestra gratuita :: Como construir uma marca forte :: parceria SEBRAE

Convidamos para a Palestra online e gratuita benefício do Ponto de Atendimento do Sebrae.

✴️ A palestra Como construir uma marca forte tem como objetivo a compreensão do Branding e do papel dos profissionais de marketing na criação, fortalecimento e gerenciamento estratégico de marcas.

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Comunicado ABIGRAF NACIONAL 055A / 2023 – FGTS DIGITAL – DIVULGADO O CRONOGRAMA DO PERÍODO DE TESTES

– FGTS DIGITAL –
– DIVULGADO O CRONOGRAMA DO PERÍODO DE TESTES –

De acordo com notícia publicada no site do Governo Federal (clique aqui), 18.AGO.2023 será a data de início dos testes do FGTS Digital para empregadores do grupo 1 do eSocial.

Os empregadores dos grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão utilizar o sistema de testes a partir de 16.SET.2023 (previsão). No entanto, as empresas desses grupos poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial antes desta data.

No ambiente de testes (“Produção Limitada”), o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias.

Entre os meses de NOV e DEZ.2023 será liberado um outro ambiente, que será ligado ao ambiente de produção restrita do eSocial. No ambiente de produção restrita, as empresas enviam dados sem valor legal. Dessa forma, poderão criar outros cenários que não ocorreram efetivamente em produção real.

O efetivo recolhimento pelo FGTS Digital ocorrerá a partir de JAN.2024

Durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

08 de agosto de 2023.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 053A / 2023 – LEI COMPLEMENTAR 199/2023 – ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 053A / 2023

– LEI COMPLEMENTAR 199/2023 –
– ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS –

LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

A Lei Complementar nº 199/2023 (DOU – 02.AGO.2023), em anexo, institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de unificar os documentos fiscais eletrônicos, os documentos de arrecadação, os cadastros fiscais e automatizar a escrituração fiscal, objetivando reduzir os custos com o cumprimento das obrigações acessórias e incentivar a conformidade fiscal no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para gestão dessas ações de simplificação das obrigações acessórias, foi criado o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), formado por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais e ter acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, dos documentos de arrecadação e demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos, na forma disciplinada pelo CNSOA.

A citada Lei Complementar não afasta o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo Simples Nacional.

Ainda, as suas disposições não se aplicam às obrigações acessórias relativas aos impostos sobre a renda (IR) e sobre operações financeiras (IOF).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

03 de agosto de 2023.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 052A / 2023 – SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO IMEDIATA DA EMPRESA POR FALTA DE PAGAMENTO DE DÉBITO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 052A / 2023

– SIMPLES NACIONAL –
– EXCLUSÃO IMEDIATA DA EMPRESA POR FALTA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS –

Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site, mais de 1.265.000 empresas foram notificadas
entre os dias dias 27 e 28.JUL.2023, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para
quitarem deus débitos com a RFB e/ou PGFN sob pena de serem excluídas imediatamente de ofício do Simples
Nacional.

A ciência da notificação de exclusão será considerada efetuada no momento da primeira leitura, se a empresa acessar
a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da disponibilização do referido Termo de Exclusão. No
entanto, caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência será considerada no 45º (quadragésimo
quinto) dia contado a partir da disponibilização.
A consulta pode se feita pelo Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC, utilizando código de
acesso ou certificado digital. Ainda, é possível acessá-los via Gov.BR, usando uma conta nível prata ou ouro.
Para evitar a EXCLUSÃO IMEDIATA do Simples Nacional a partir de 01.JAN.2024, a empresa deve regularizar todos
os seus débitos, efetuando o pagamento integral à vista ou parcelando as dívidas.
No caso dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, é possível realizar a regularização por meio de transação.
Também está disponibilizado no DTE-SN, um Relatório de Pendências com todos os débitos em atraso. O relatório
informar o valor total dos débitos e os juros e multas incidentes.

Para acessar as perguntas e respostas mais recorrentes sobre o tema (clique aqui: Perguntas-e-Respostas-Contribuinte ).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

01 de agosto de 2023.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 051A / 2023 – PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 13/2023 – PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL – PRAZO PRORROGADO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 051A / 2023

– PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB 13/2023 –
– PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL-
– PRAZO PRORROGADO –

PORTARIA CONJUNTA PGFN-RFB 13 2023

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2023 (DOU – 31.JUL.2023), em anexo, prorroga para o dia 28.DEZ.2023 o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.)

O PRLF, também conhecido como “Litígio Zero”, é uma medida excepcional de regularização tributária que permite a renegociação de dívidas por meio da transação tributária excepcional de débitos no contencioso administrativos fiscais pendentes de julgamento e de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa.

O tema foi objeto, dentre outros, do Comunicado ABIGRAF NACIONAL 044A / 2023.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

01 de agosto de 2023

:: 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho ::

Créditos: Maurilio Cheli

FORNECEDORES VENCEDORES

GRÁFICAS – VENCEDORES

ATRIBUTOS TÉCNICOS – VENCEDORES

Finalistas – 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho

19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho mostra a força da parceria no desenvolvimento do setor

Uma manhã de comemorações, de homenagem e de certeza de que a parceria é propulsora para a indústria gráfica do Paraná continuar em franca evolução. Assim foi a cerimônia de entrega do 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho, no último dia 6 de julho, no Senai Boqueirão, em Curitiba. Entre as 32 gráficas concorrentes, 14 delas saíram premiadas, com destaque para a Midiograf, de Londrina, que ficou em primeiro lugar, com 16 troféus, seguida de Corgraf, de Colombo, com 13 troféus, e Belton, de Curitiba, com oito conquistas. O evento foi realizado pelo Sigep/Abigraf-PR (Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Paraná e Associação Brasileira da Indústria Gráfica – Abigraf Regional Paraná), com coordenação e auditoria do Senai-PR.

Créditos: Gelson Bampi

Foi a primeira vez que a coordenação e auditoria foram do Senai-PR, já que, em anos anteriores, essa tarefa ficava a cargo do Senai-SP, tradicional por comandar os prêmios gráficos de vários estados brasileiros. “Tivemos a ideia de pedir apoio para o Senai-PR e prontamente fomos atendidos. Foi um grande acerto, pois pudemos trazer os empresários gráficos para mais perto do Senai, que existe justamente para apoiar o desenvolvimento das indústrias. O propósito do Sigep é fortalecer o setor gráfico com atualização, treinamentos e gestão e tudo isso ganha força nessa parceria cada vez mais estreita com o Senai-PR”, disse o presidente do Sigep/Abigraf-PR, Marcos Dybas da Natividade.

Créditos: Gelson Bampi

Esta edição foi marcada pela celebração conjunta dos 80 anos do Sigep e também os 80 anos do Senai-PR. Além disso, contou com a reinauguração da Escola Gráfica do Senai, que ganhou o nome de José Toaldo Filho, em homenagem ao ex-presidente do Sigep/Abigraf-PR, falecido em 2020. José Toaldo era um grande defensor do setor gráfico e sempre esteve envolvido na criação de alternativas para facilitar o desenvolvimento das empresas.

Processo de evolução

Para o presidente da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), Carlos Valter Martins Pedro, o evento na manhã do dia 6 resumiu bem o processo de evolução da indústria gráfica paranaense. “Em um só evento pudemos comemorar 80 anos de duas entidades importantes, como o Sigep e o Senai; reconhecer os melhores trabalhos gráficos por meio do Prêmio Oscar Schrappe Sobrinho, e ainda reinaugurar a Escola Gráfica homenageando uma referência nesse setor, que foi José Toaldo Filho. Isso é uma honra para todos os representantes do setor gráfico e para nós, da Fiep. Essa premiação é um reflexo da evolução tecnologia do setor, abrangendo inovação, equipamentos e gestão”.

O presidente da Abigraf Nacional, Julião Flaves Gaúna, avaliou que o 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho deu bem a medida da força do associativismo. “Desde que assumi a presidência da Abigraf Nacional tenho defendido o quanto é importante mantermos forte o espírito de associativismo entre as empresas e entidades. É isso que nos faz crescer e superar todas as dificuldades. A cerimônia de entrega do Prêmio Oscar Schrappe é o exemplo de associativismo que dá certo. Empresas fortes, produtos de qualidade, parceria com o Senai e o fortalecimento da Escola Gráfica, com a justa homenagem ao nosso saudoso amigo José Toaldo Filho”.

Escola Gráfica

Nessa nova etapa, a Escola Gráfica foi transferida do Senai Portão para o Senai Boqueirão. Para a superintendente do Sesi, Senai e IEL, e diretora regional do Senai-PR, Fabiane Franciscone, a transferência para o Boqueirão, além de oferecer espaço mais estruturado, vai facilitar a participação de maior número de colaboradores nos cursos. “Temos muitas gráficas aqui na região. Tendo a Escola Gráfica mais perto, facilita para empresários e colaboradores. A Escola é uma importante ferramenta de atualização profissional e essa parceria próxima entre Senai e Sigep vai gerar cada vez mais assertividade na oferta de cursos customizados às necessidades de empresas e colaboradores”.

Créditos: Maurilio Cheli

A Escola terá novas máquinas com foco em digital e acabamentos, fruto de parceria com a Teletoner, fornecedora de equipamentos e insumos para impressão. “Além dos equipamentos que já estavam na Escola, estamos oferecendo soluções modernas de fabricantes como Xerox, Epson, HP, entre outros. A Escola Gráfica atenderá os empresários e colaboradores e também será nosso showroom para demonstração de portfólio”, explicou o diretor da Teletoner, Gabriel Zanotta.

A reinauguração com homenagem a José Toaldo Filho contou ainda com a participação do ex-presidente do Sigep/Abigraf-PR, Jair Leite, que lembrou o quanto Toaldo se doou ao setor e de como gostava de incentivar os empresários a aderirem ao Sigep/Abigraf-PR. “Inclusive, entrei nas entidades sendo apadrinhado pelo Toaldo”.

A gerente de Marketing do Sigep/Abigraf-PR, Manoella Pinheiro Machado, filha de Toaldo, também foi convidada a fazer sua homenagem, junto com o filho Luca. “Em nome do meu pai e de toda a família Toaldo, agradeço ao Sistema Fiep e a todos vocês. Acompanho esse setor desde pequena, pois meus avós maternos tinham gráfica. Por isso, peço a todos: vamos colocar a mão nessa Escola Gráfica para que o nosso setor continue forte”.

Créditos: Gelson Bampi

Foco na qualidade

Entre as empresas que mais receberam troféus, foi impossível fugir da argumentação do “foco em qualidade” para explicar os bons resultados. “Este ano, em específico, envolvemos toda a diretoria e colaboradores na seleção dos produtos. O foco foi escolher com muito critério o que produzimos de melhor qualidade, inovação, impressão, acabamento e valor agregado. Com certeza isso nos ajudou a conquistar 16 troféus e sermos, pela primeira vez, a empresa que mais ganhou”, disse Gustavo Benvenho, diretor de Marketing da Midiograf.

Para Andre Linares, diretor da Corgraf, os 13 troféus estavam dentro do esperado. “Quando avaliamos a exposição dos produtos concorrentes, já percebemos que este ano a competição seria ainda mais acirrada em função de muita qualidade das peças. A cada ano as empresas estão melhorando seus processos e isso puxa o nível da premiação para cima, o que é muito bom”.

Luciano Szurmiak, diretor da Belton, disse que as oito conquistas até surpreenderam. “Esperávamos até menos, pois este ano inscrevemos menos produtos. O bom resultado se deve ao fato de sermos uma empresa enxuta, mas com foco em tecnologia, acabamentos diferenciados e materiais de alto padrão”.

Além de Midiograf, Corgraf e Belton, foram premiadas Ótima (6 troféus), Lisegraff (5), Posigraf (2), Oficina do Impresso (2), Hello Acabamentos (1), Hellograf (1), Onda (1), Tuicial (1), Ippuc (1), Keops (1) e Nikkey (1).

Créditos: Maurilio Cheli

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 045A / 2023 – EDITAL PGDAU 03/2023 – NOVAS POSSIBILIDADES DE TRANSAÇÕES DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 045A / 2023

– EDITAL PGDAU 03/2023 –
– NOVAS POSSIBILIDADES DE TRANSAÇÕES DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO –

EDITAL PGDAU Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2023

O Edital PGDAU 03 / 2023 (DOU – 25.MAI.2023), em anexo, traz novas propostas de transações oferecidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para débitos inscritos na dívida ativa da União, em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Abaixo, as quatro modalidades:
Transação de Pequeno Valor – para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas com débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos. Nessa modalidade, os benefícios incluem entrada de 5% do valor da dívida, parcelada em até 5 prestações mensais, sem desconto. O restante do débito pode ser pago em 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.
Transação Conforme a Capacidade de Pagamento – para contribuintes que possuam débitos de até R$ 50 milhões. Os benefícios dessa modalidade são concedidos de acordo com a classificação do contribuinte, sendo que apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como entrada facilitada e descontos sobre os acréscimos legais.

Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis – para contribuintes cujos débitos se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.Os benefícios oferecidos para esta modalidade são entrada de 6% dividida em até 12 prestações mensais e prazos alongados para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais.

Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança – a PGFN poderá negociar débitos após a decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Os benefícios incluem diferentes condições de pagamento, dependendo da porcentagem de entrada escolhida pelo contribuinte.

As adesões podem ser feitas através do portal REGULARIZE até às 19h do dia 29.SET.2023.

No caso de parcelamentos em andamento, a adesão está condicionada à desistência prévia destes.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
07 de junho de 2023.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 044A / 2023 – PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB 08/2023 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 044A / 2023

PORTARIA CONJUNTA PGFN-RFB Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2023

– PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB 08 / 2023 –
– PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO –

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 08 / 2023 (DOU – 31.MAI.2023), em anexo, prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para até às 19h do dia 31.JUL.2023.

O PRLF, também conhecido como “Litígio Zero”, é uma medida excepcional de regularização tributária que permite a renegociação de dívidas por meio da transação tributária excepcional de débitos no contencioso administrativos fiscais pendentes de julgamento e de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa.

• Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação: redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, sendo no mínimo,30% (trinta por cento) do saldo devedor pago em dinheiro, em até 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021;
• Débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação: pagamento de, no mínimo, 48% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021.
• Débitos não classificados: pagamento, a título de entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 4 parcelas mensais, e o restante pago com redução de até 100% dos juros e multas,observado o limite de: (i) até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se derem até 02 prestações mensais e sucessivas; ou (ii) de até 50% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se der em até 08 prestações mensais e sucessivas.
• Débitos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino: limites máximos de redução de juros e multas serão, respectivamente, de 70% e 55%.
• Débitos com valor de até 60 salários-mínimos, inclusive os inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte: entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 04 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 02 meses, com redução de 50% (inclusive o montante principal do crédito);ou em até 8 meses, com redução de 40% (inclusive o montante principal do crédito).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

06 de junho de 2023.