:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 008A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PILOTO DO PROGRAMA SINTONIA ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 008A / 2025   – RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PILOTO DO PROGRAMA SINTONIA –  

A Portaria RFB nº 511 / 2025 (DOU – 24.FEV.2025), em anexo, institui o piloto do Programa Sintonia, da Receita Federal do Brasil, destinado a estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária. O Programa abrange as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas. O Programa Sintonia classificará os contribuintes em A+ (classificação mais alta) até D (classificação mais baixa) de acordo com o grau de conformidade tributária (CNPJ ativo e regular, declarações entregues pontualmente, consistência em informações prestadas, regularidade e tempestividade no pagamento dos tributos, entre outros critérios). Contribuintes com classificação “A+” poderão ter os seguintes benefícios: a) Ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras; b) Prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, após análise das prioridades estabelecidas em lei; c) Participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, podendo ser verificada no portal REDESIM. A relação dos contribuintes com classificação “A+” será divulgada mensalmente no site da Receita Federal do Brasil em: https://www.gov.br/receitafederal

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
 
São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.  
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