– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS –
IN RFB Nº 2141 – 2023
A Instrução Normativa RFB nº 2.141 / 2023 (DOU – 22.MAI.2023), em anexo, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500 / 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Dentre as disposições desta norma, destacamos:
A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, passa a viger a seguinte tabela de imposto de renda pessoa física:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (em R$) |
Até 2.112,00 |
zero |
zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, passa a viger a seguinte tabela de imposto de renda para valores recebidos anualmente de Participação nos Lucros ou Resultados:
Valor do PLR anual (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do imposto (em R$) |
De 0,00 a 7.407,11 |
zero |
zero |
De 7.407,12 a 9.922,28 |
7,5 |
555,53 |
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1.299,70 |
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2.287,23 |
Acima de 16.380,38 |
27,5 |
3.106,25 |
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
25 de maio de 2023.
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