:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 064A / 2024 – LEI 15.042 / 2024 – SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) ::

  ABIGRAF NACIONAL / COM – 064A / 2024    – LEI 15.042 / 2024 –
– SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) –   A  Lei nº 15.042 / 2024 (DOU – 12.DEZ.2024), em anexo, institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que regulamentará a implementação do mercado de Carbono no Brasil. Dentre os novos dispositivos, foram estabelecidos limites de emissões aos operadores responsáveis pelas instalações e fontes: I – acima de 10.000 tCO 2 e/ano: obrigação de submeter plano de monitoramento (a ser definido em regulamento) e enviar relato de emissões e remoções de GEE; II – acima de 25.000 tCO 2 e/ano: aplicam-se todas as obrigações do SBCE, inclusive os limites de emissões e regras de transação de Certificados de Reduções ou Remoção de Emissões. O descumprimento dessas obrigações levará a aplicação de penalidades, incluindo multa de até 3% do faturamento bruto da pessoa jurídica, do grupo ou do conglomerado obtido no ano anterior à instauração do processo sancionatório. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
 
São Paulo, 20 de dezembro de 2024.  
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