ABIGRAF NACIONAL / COM – 019A / 2023
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– DÉBITO CONFESSADO –
– REGULAMENTAÇÃO DA EXCLUSÃO DA MULTA –
A Instrução Normativa RFB nº 2130 / 2023 (DOU – 01.FEV.2023) (anexo), regulamenta a exclusão da incidência das multas de mora e de ofício na hipótese de autorregularização fiscal do contribuinte pela confissão e pagamento do valor integral dos tributos confessados, acrescidos de juros de mora, desde que já iniciado o procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.
A confissão e o respectivo pagamento dos débitos deverão ser realizados até o dia 30.ABR.2023 e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal>.
No caso de processos digitais abertos nos dias 29.ABR.2023 e 30.ABR.2023 as retificações das declarações e das escriturações poderão ser realizadas até o dia 02.MAI.2023 e os pagamentos poderão ser efetuados até o primeiro dia útil subsequente ao dia 30.ABR.2023.
Referida Instrução não abrange os débitos do Simples Nacional e somente se aplica aos casos em que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
02 de fevereiro de 2023.
IN 2.130 – 2023 |