Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 008A de 16.JAN.2023, em anexo, ressaltamos que a Medida Provisória nº 1.159 / 2023 determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.
A regra entrará em vigor no próximo dia01.MAI.2023e representa o acatamento da jurisprudência do STF sobre o tema.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.