ABIGRAF NACIONAL / COM – 045A / 2023
– EDITAL PGDAU 03/2023 –
– NOVAS POSSIBILIDADES DE TRANSAÇÕES DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO –
EDITAL PGDAU Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2023
O Edital PGDAU 03 / 2023 (DOU – 25.MAI.2023), em anexo, traz novas propostas de transações oferecidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para débitos inscritos na dívida ativa da União, em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Abaixo, as quatro modalidades:
Transação de Pequeno Valor – para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas com débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos. Nessa modalidade, os benefícios incluem entrada de 5% do valor da dívida, parcelada em até 5 prestações mensais, sem desconto. O restante do débito pode ser pago em 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.
Transação Conforme a Capacidade de Pagamento – para contribuintes que possuam débitos de até R$ 50 milhões. Os benefícios dessa modalidade são concedidos de acordo com a classificação do contribuinte, sendo que apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como entrada facilitada e descontos sobre os acréscimos legais.
Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis – para contribuintes cujos débitos se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.Os benefícios oferecidos para esta modalidade são entrada de 6% dividida em até 12 prestações mensais e prazos alongados para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais.
Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança – a PGFN poderá negociar débitos após a decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Os benefícios incluem diferentes condições de pagamento, dependendo da porcentagem de entrada escolhida pelo contribuinte.
As adesões podem ser feitas através do portal REGULARIZE até às 19h do dia 29.SET.2023.
No caso de parcelamentos em andamento, a adesão está condicionada à desistência prévia destes.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
07 de junho de 2023.