ABIGRAF NACIONAL / COM – 027A / 2024
– CADASTRO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – – PRAZO 30.MAI.2024 –
O domicílio judicial eletrônico centraliza as comunicações, às pessoas jurídicas e físicas, de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. O prazo para as empresas se cadastrarem é até 30.MAI.2024, mediante login e senha, em: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil (é necessário que a empresa possua e-CNJP). Após 30.MAI.2024, o cadastro será automático com as informações disponíveis na Receita Federal do Brasil, sem prejuízo de penalidades pelas perdas dos prazos processuais. O domicílio judicial eletrônico deve ser acompanhado constantemente pelas empresas, para que não ocorra perda de prazos processuais. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 10 de maio de 2024. |
COMUNICADO ABIGRAF NACIONAL 027A / 2024 – CADASTRO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – PRAZO 30.MAI.2024
Posted in Notícias.