Comunicado ABIGRAF NACIONAL 028A / 2024 – RFB E PGFN – TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 028A / 2024

– RFB E PGFN –
– TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO –

EDITAL Nº 4_2024 – EDITAL Nº 4_2024 – DOU – Imprensa Nacional

O Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário da RFB / PGFN nº 04 / 2024 (DOU – 16.MAI.2024), em anexo, estabelece a transação por adesão no contencioso tributário, para débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973 / 2014, com as seguintes condições:
I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e sucessivas; ou
II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:
a) parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida; ou
b) parcelado em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.
A adesão pode ser formalizada entre 16.MAI.2024 e 28.JUN.2024 (19:00h)
Para parcelamento dos débitos perante a RFB, o contribuinte deverá formalizar a abertura de processo digital no Portal e-CAC, em: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Para débitos inscritos em dívida ativa da União, o contribuinte deverá realizar a adesão pelo Portal “REGULARIZE”, em: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

21 de maio de 2024.

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