ABIGRAF NACIONAL / COM – 034A / 2024
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS –
– SIMPLES NACIONAL –
A Receita Federal do Brasil iniciou neste mês, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, o envio de mensagens para empresas optantes do Simples Nacional, sobre possíveis inconsistências identificadas em valores declarados para o ano calendário de 2020, com o objetivo de incentivar a autorregularização de débitos.
A consulta ao DTE-SN é feita pelo Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
Caso a empresa entenda que as declarações foram transmitidas corretamente deverá permanecer inerte.
No caso de necessidade de informações a serem corrigidas, deve ser efetuada a retificação das declarações, transmitidas pela PGDAS-D relativas aos períodos de apuração que necessitam de ajustes, bem como a regularização das diferenças de tributos geradas.
Após a retificação das declarações no PGDAS-D, a empresa poderá pagar os débitos por meio de DAS, parcelamento e/ou compensação. No caso de parcelamento poderá ocorrer o aumento do valor devido, pela reconsolidação de parcelamento.
O prazo da autorregularização é a data informada na notificação enviada via DTE-SN no campo “Prazo para Regularização”.
Esta notificação prévia não constitui início de procedimento fiscal. Após o fim do prazo para a autorregularização, a Receita Federal fará uma nova análise sobre as inconsistências para verificar se ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
21 de junho de 2024.