ABIGRAF NACIONAL / COM – 048A / 2024 – LEI 14.973 / 2024 – – DESONERAÇÃO E REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – A Lei nº 14.973 / 2024 (DOU – 16.SET.2024), em anexo, entre outras disposições, estabelece o regime de transição relativo à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, mantendo a desoneração da folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2024, para dezessete setores da economia, retomando gradualmente a tributação de 2025 a 2027. Entre os dezessete setores citados acima, estão abrangidas as empresas jornalísticas (alíquota de 1,5% sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2024, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos), com os seguintes códigos da CNAE principal: 1811-3 – Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas 5822-1 – Edição integrada à impressão de jornais 5823-9 – Edição integrada à impressão de revistas. A partir de 2025, haverá a reoneração gradual da folha de salários, de forma que os contribuintes beneficiados passarão a contribuir cumulativamente sobre a folha de salários e sobre a receita bruta, em alíquotas que serão anualmente ajustadas, conforme abaixo: A partir de 2028, será retomada a contribuição de 20% incidentes sobre a folha de salários e ficará extinta a contribuição sobre a receita bruta. Importante destacar que, de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, a empresa que optar por contribuir pela sistemática da desoneração da folha, deverá firmar um termo no qual se compromete a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. Em caso de descumprimento, a empresa não poderá usufruir da contribuição sobre a receita bruta a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento, e passarão a ser aplicadas as contribuições normais à alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Por fim, ressaltamos que, conforme entendimento da Receita Federal do Brasil, as empresas que tenham como atividade principal outro ramo de negócio, ou seja, que não sejam empresas jornalísticas, ainda que exerçam atividades enquadradas nas classes da CNAE citadas acima, não fazem jus à desoneração da folha de salários. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 19 de setembro de 2024. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 048A / 2024 – LEI 14.973 / 2024 – DESONERAÇÃO E REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ::
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