:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 055A / 2024 – ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – PAPÉIS DE IMPRIMIR – ÊXITO ABIGRAF NACIONAL ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 055A / 2024   – ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – – PAPÉIS DE IMPRIMIR – – ÊXITO ABIGRAF NACIONAL –  

Informamos que na 218ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) do Governo Federal (anexo) em virtude da permanente defesa dos interesses da indústria gráfica brasileira pela ABIGRAF NACIONAL, foram totalmente indeferidos cinco dos sete pedidos de aumento de alíquotas de Imposto de Importação de Papéis de Imprimir pleiteadas pela entidade representativa dos fabricantes nacionais destes produtos
A saber: NCM 4810.13.99  l  4810.19.89  l  4810.29.90:  alíquotas mantidas em 12,6%; NCM 4806.40.00  l  4811.90.90: alíquotas mantidas em 10,8%.
Conforme Resolução GECEX nº 648 / 2024 (DOU – 15.OUT.2024), em anexo, as únicas alíquotas com pequenas e breves alterações aprovadas, ou seja, em percentuais pouco significativos e bem abaixo daqueles pretendidos pelos fabricantes nacionais (pleito de 25%), pelo período de apenas 12 meses, foram: NCM 4810.19.99 (papel couché folha até 150 g/m2) e NCM 4810.92.90 (papel cartão), cujas alterações temporárias de alíquotas do imposto de importação passarão de 12,6% para 16%.
A economia anual estimada para o setor obtida pela ABIGRAF NACIONAL nesta atuação será superior a R$ 140 milhões (Base 2023: US$ 25,3 milhões). O prazo de vigência destas novas alíquotas será de 15.OUT.2024 até 14.OUT.2025 (12 meses). Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 16 de outubro de 2024.
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