ABIGRAF NACIONAL / COM – 027A / 2024
– CADASTRO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – – PRAZO 30.MAI.2024 –
O domicílio judicial eletrônico centraliza as comunicações, às pessoas jurídicas e físicas, de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. O prazo para as empresas se cadastrarem é até 30.MAI.2024, mediante login e senha, em: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil (é necessário que a empresa possua e-CNJP). Após 30.MAI.2024, o cadastro será automático com as informações disponíveis na Receita Federal do Brasil, sem prejuízo de penalidades pelas perdas dos prazos processuais. O domicílio judicial eletrônico deve ser acompanhado constantemente pelas empresas, para que não ocorra perda de prazos processuais. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 10 de maio de 2024. |
Author Archive: Sigep/Abigraf-PR
Comunicado ABIGRAF NACIONAL 023A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – REVOGAÇÃO
ABIGRAF NACIONAL / COM – 023A / 2024
– EX – TARIFÁRIOS –
– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –
– REVOGAÇÃO –
A Resolução GECEX nº 566 / 2024 (DOU – 08.ABR.2024), em anexo, dentre outros, revoga os ex-tarifários de interesse do setor gráfico anexos.
Resolução GECEX Nº 566 DE 19_02_2024 -DOU
O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
12 de abril de 2024.
Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2024 – IMPORTANTE – DECISÃO LIMINAR – SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL
ABIGRAF NACIONAL / COM – 021A / 2024
– DECISÃO LIMINAR –
– ABIGRAF NACIONAL –
– SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
Liminar – ABIGRAF NACIONAL – Dispensa da publicação do Relatório de Transparência Salarial (1)
Informamos que decisão liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL, em anexo, suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) com 100 ou mais empregados, até o dia 31/03/2024 (domingo).
Desta forma, para as empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) que desejarem aproveitar da decisão liminar em anexo e não publicarem seu Relatório de Transparência Salarial até às 23h59 o dia 31/03/2024 cumpre informar o quanto segue:
– Trata-se de decisão liminar (provisória) que pode ser revogada (cancelada) a qualquer tempo ou a ação, ao final, ser julgada improcedente;
– Ocorrendo uma das duas hipóteses acima, não há como impedir o Ministério do Trabalho e Emprego de aplicar a multa administrativa à empresa pela não publicação/publicação intempestiva do Relatório (feita após o dia 31/03/2024 – domingo).
Assim, fica a critério das empresas, após alinhamento com seu corpo jurídico e diretoria, adotar uma das alternativas abaixo:
**** ao escolher essa opção, a empresa deve acompanhar pelo site do TRF-3 nos próximos dias (durante o feriado de Páscoa) se a liminar ainda estará vigente. Site do TRF-3 https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam – Processo nº 5007172-76.2024.4.03.6100. Caso a liminar seja revogada / cassada durante o feriado, a empresa deverá publicar o seu Relatório de Transparência Salarial no site ou redes sociais até às 23h59 do dia 31/03/2024.
Ao mesmo tempo que existem muitas decisões liminares favoráveis às empresas pelos Tribunais Regionais Federais do país com essa temática, também existem decisões desfavoráveis e com liminares indeferidas e revogadas, por isso cabe, como medida de extrema cautela, todas estas observações.
Portanto, cabe às empresas neste momento avaliar a melhor estratégia para o seu caso.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
28 de março de 2024. |
Comunicado ABIGRAF NACIONAL 071A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – ENTREGA DE DCTFWEB – NOVO PRAZO
ABIGRAF NACIONAL / COM – 071A / 2023
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– ENTREGA DE DCTFWEB –
– NOVO PRAZO –
A Instrução Normativa RFB nº 2.162 / 2023 (anexa) prorroga o prazo de entrega da DCTFWEB para o primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
10 de outubro de 2023.
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 070A / 2023 – LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGEM PÓS-CONSUMO – MATO GROSSO DO SUL ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 070A / 2023
– LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGEM PÓS-CONSUMO – A Portaria IMASUL nº 1.314 / 2023, em anexo, torna pública a relação dos fabricantes e importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev / MS, para o ano-base de 2021. PORTARIA IMASUL N. 1.314 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 A princípio, as empresas apontadas no anexo são: – empresas fabricantes de produtos (detentoras das marcas) comercializados em embalagens no Mato Grosso do Sul destinados ao consumidor final; – empresas fabricantes de produtos (não detentoras da marcas), mas que envasem, montem ou manufaturem produtos em nome do detentor da marca, comercializados em embalagens no Mato Grosso do Sul destinados ao consumidor final. Assim, as empresas apontadas no anexo ou, ainda que não apontadas, se enquadrem nas hipóteses acima, devem: – comprovar restituição equivalente da quantidade de embalagens inseridas no mercado sul-mato-grossense; – apresentar justificativas, caso entendam que não se enquadram no sistema, por meio do link http://justificalr.imasul.ms.gov.br/ até o dia 13.OUT.2023. No caso das gráficas, entendemos que estarão obrigadas a comprovar esta restituição ao Sisrev/MS caso sejam detentoras de embalagens próprias de produtos comercializados ao consumidor final no Mato Grosso do Sul em 2021. Assim, caso a gráfica tenha sido indicada no anexo, porém, não seja detentora de embalagem própria de produtos comercializados ao consumidor final no Mato Grosso do Sul, poderá efetuar a contestação em http://justificalr.imasul.ms.gov.br/ até o dia 13.OUT.2023. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 03 de outubro de 2023. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 037A / 2023 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÕES GECEX 475 E 476 DE 2023 ::
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:: Estão abertas as inscrições para o 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho, inscreva seus produtos! ::
As inscrições para o 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho🏆 já estão abertas!
Há muitas chances de levar troféus 🏆! Neste ano, todas as gráficas associadas terão a primeira inscrição gratuita na categoria.
Há 15 segmentos, com mais de 60 categorias de produtos impressos em disputa.
Além disso, os 3 produtos finalistas de cada categoria do 19º Prêmio Paranaense terão inscrição automática e gratuita no 31º Fernando Pini de Excelência Gráfica, além de descontos especiais.
Podem concorrer no concurso paranaense produtos gráficos criados e produzidos no Estado do Paraná entre 🗓 maio de 2022 e maio de 2023.
A coordenação técnica é do Senai Paraná que será responsável pelo julgamento dos impressos concorrentes.
As inscrições ✍️ começaram dia 2 de maio e encerram em 31 de maio.
Associadas do Sigep/Abigraf-PR, além da primeira inscrição gratuita na categoria contam com descontos: investem R$ 200,00 por produto. As demais empresas desembolsam R$ 400,00 por peça. Estudantes também poderão usufruir de desconto especial, inscrição por R$ 200,00.
A cerimônia de premiação está marcada para 06 de julho, na sede do Senai-PR Boqueirão da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, em Curitiba.
Separe as suas melhores peças e faça parte desta grande celebração, dando o destaque que as suas criações gráficas 🛍📚 merecem!
📲 Saiba mais sobre os novos segmentos e categorias, entre outras informações do regulamento e também faça suas inscrições em http://www.oscarschrappesobrinho.org.br/.
Programe-se e participe!
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 033A / 2023 – DECRETO 11.479 / 2023 – ALTERAÇÕES NA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 031A / 2023 – eSOCIAL – PRORROGADA A ENTRADA EM PRODUÇÃO DOS EVENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS ::
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 026A / 2023 – RAIS ANO BASE 2022 – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
ABIGRAF NACIONAL / COM – 026A / 2023
– RAIS ANO BASE 2022 –
– RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS –
Foi divulgado no Portal da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf – que as declarações RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas de 09.MAR.2023 a 06.ABR.2023.
O prazo não será prorrogado.
Lembramos que as empresas optantes pelo Simples Nacional (Grupo 3 – eSocial) continuam obrigadas ao envio da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, utilizando, para tanto, o Programa GDRAIS Genérico (1976-2021).
As empresas dos Grupos 1 e 2, obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, já tiveram a obrigação de envio da RAIS substituída por meio do envio das mencionadas informações ao eSocial.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
10 de março de 2023.