:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 045A / 2023 – EDITAL PGDAU 03/2023 – NOVAS POSSIBILIDADES DE TRANSAÇÕES DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 045A / 2023

– EDITAL PGDAU 03/2023 –
– NOVAS POSSIBILIDADES DE TRANSAÇÕES DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO –

EDITAL PGDAU Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2023

O Edital PGDAU 03 / 2023 (DOU – 25.MAI.2023), em anexo, traz novas propostas de transações oferecidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para débitos inscritos na dívida ativa da União, em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Abaixo, as quatro modalidades:
Transação de Pequeno Valor – para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas com débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos. Nessa modalidade, os benefícios incluem entrada de 5% do valor da dívida, parcelada em até 5 prestações mensais, sem desconto. O restante do débito pode ser pago em 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.
Transação Conforme a Capacidade de Pagamento – para contribuintes que possuam débitos de até R$ 50 milhões. Os benefícios dessa modalidade são concedidos de acordo com a classificação do contribuinte, sendo que apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como entrada facilitada e descontos sobre os acréscimos legais.

Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis – para contribuintes cujos débitos se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.Os benefícios oferecidos para esta modalidade são entrada de 6% dividida em até 12 prestações mensais e prazos alongados para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais.

Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança – a PGFN poderá negociar débitos após a decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Os benefícios incluem diferentes condições de pagamento, dependendo da porcentagem de entrada escolhida pelo contribuinte.

As adesões podem ser feitas através do portal REGULARIZE até às 19h do dia 29.SET.2023.

No caso de parcelamentos em andamento, a adesão está condicionada à desistência prévia destes.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
07 de junho de 2023.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 044A / 2023 – PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB 08/2023 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 044A / 2023

PORTARIA CONJUNTA PGFN-RFB Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2023

– PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB 08 / 2023 –
– PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO –

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 08 / 2023 (DOU – 31.MAI.2023), em anexo, prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para até às 19h do dia 31.JUL.2023.

O PRLF, também conhecido como “Litígio Zero”, é uma medida excepcional de regularização tributária que permite a renegociação de dívidas por meio da transação tributária excepcional de débitos no contencioso administrativos fiscais pendentes de julgamento e de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa.

• Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação: redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, sendo no mínimo,30% (trinta por cento) do saldo devedor pago em dinheiro, em até 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021;
• Débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação: pagamento de, no mínimo, 48% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021.
• Débitos não classificados: pagamento, a título de entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 4 parcelas mensais, e o restante pago com redução de até 100% dos juros e multas,observado o limite de: (i) até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se derem até 02 prestações mensais e sucessivas; ou (ii) de até 50% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se der em até 08 prestações mensais e sucessivas.
• Débitos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino: limites máximos de redução de juros e multas serão, respectivamente, de 70% e 55%.
• Débitos com valor de até 60 salários-mínimos, inclusive os inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte: entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 04 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 02 meses, com redução de 50% (inclusive o montante principal do crédito);ou em até 8 meses, com redução de 40% (inclusive o montante principal do crédito).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

06 de junho de 2023.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 042A / 2023 – LEI 14.592 / 2023 – EXCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS ::

 

ABIGRAF NACIONAL / COM – 042A / 2023

 

– LEI 14.592 / 2023 –

– EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS –

L14592-2023

A Lei nº 14.592 / 2023 (DOU – 30.MAI.2023), em anexo,  dentre outras disposições, convalida a Medida Provisória 1159 / 2023 que veda a apropriação de créditos de PIS e COFINS, apurados no regime da não – cumulatividade, sobre o valor do ICMS que tenha sido destacado na operação de aquisição.

Esta lei manteve integralmente a redação da Medida Provisória 1.159, que, por um lado, (i) excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; e, por outro, (ii) excluiu este mesmo imposto da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

A citada lei produz efeitos imediatos a partir de sua publicação, alcançando todas as operações praticadas a partir de então, porém, também convalida os atos praticados com fundamento na Medida Provisória 1.159, que começou a produzir efeitos em 1º de maio de 2023.

 

O tema foi objeto dos Comunicados ABIGRAF NACIONAL nº 008A e 032A / 2023.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

31 de maio de 2023.

 

:: Faltam 7 dias para encerrar as inscrições no 19º Prêmio Oscar Schrappe Sobrinho! Corre e inscreva seus produtos!

Você sabia que no Segmento 13 – Design Gráfico – poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas?

Se interessou? Saiba mais na página 34 do Regulamento do Prêmio e faça a inscrição de seus produtos em www.sigep.org.br!

🤓 Estudantes tem condições especiais para inscrições!

🎁 Gráficas Associadas têm uma inscrição gratuita por categoria 🥳! Aproveitem, essa oportunidade, afinal você pode inscrever 60 produtos gratuitamente!

⏳ Faltam 7 dias para o fim das inscrições para o 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho.

🏆 Prêmios de Excelência estabelecem padrões de qualidade, reconhecem e afirmam ao mercado a importância da sua empresa, valorizam seus trabalhos e de seus clientes, motivam e orgulham sua equipe, além de reunir nossa indústria gráfica para uma celebração 👏🏻👏🏻👏🏻!

📋 Conheça os 15 segmentos desta edição:

✔️ Livros
✔️ Revistas
✔️ Jornais
✔️ Produtos para Identificação
✔️ Acondicionamento
✔️ Promocional
✔️ Comercial
✔️ Produtos Próprios
✔️ Impressão Serigráfica
✔️ Inovação Tecnológica e Complexidade Técnica do Processo
✔️ Sinalização
✔️ Produtos de Baixas Tiragens
✔️ Design Gráfico
✔️ Sustentabilidade Ambiental
✔️ Outros Produtos

⚙️Os 15 segmentos são subdivididos em 60 categorias.

⚠️ Os 3 produtos finalistas (maiores notas) em cada categoria, serão automaticamente inscritos no 31º Brasileiro de Excelência Gráfica Fernando Pini.

👉 Não fique de fora, inscreva agora os seus produtos em www.sigep.org.br!

Não deixe para a última hora!

▶️ Informações: marketing@sigep.org.br
41 99242-8595

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 041A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 041A / 2023

RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO DO

 IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS –

IN RFB  Nº 2141 – 2023

A Instrução Normativa RFB nº 2.141 / 2023 (DOU – 22.MAI.2023), em anexo, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500 / 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Dentre  as disposições desta norma, destacamos:

A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, passa a viger a seguinte tabela de imposto de renda pessoa física:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, passa a viger a seguinte tabela de imposto de renda para valores recebidos anualmente de Participação nos Lucros ou Resultados:

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.407,11 zero zero
De 7.407,12 a 9.922,28 7,5 555,53
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.299,70
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.287,23
Acima de 16.380,38 27,5 3.106,25

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

25 de maio de 2023.

 

:: O tempo está acabando!! :: Faltam 10 dias para inscrever seus produtos no 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho ::

Você sabia que no Segmento 14 – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL – fornecedores da indústria gráfica podem se inscrever?

 

Se interessou? Saiba mais na página 34 e 35 do Regulamento do Prêmio anexo e inscreva seus produtos em www.sigep.org.br

e inscreva-se!

 

Faltam 10 dias para o fim das inscrições para o 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho.

 Associadas tem gratuidade de uma inscrição na categoria! 

Aproveite!

🏆 Prêmios de Excelência estabelecem padrões de qualidade, reconhecem e afirmam ao mercado a importância da sua empresa, valorizam seus trabalhos e de seus clientes, motivam e orgulham sua equipe, além de reunir nossa indústria gráfica para uma celebração 👏🏻👏🏻👏🏻!

 

📋 Conheça os 15 segmentos desta edição:

 

✔️ Livros

✔️ Revistas

✔️ Jornais

✔️ Produtos para Identificação

✔️ Acondicionamento

✔️ Promocional

✔️ Comercial

✔️ Produtos Próprios

✔️ Impressão Serigráfica

✔️ Inovação Tecnológica e Complexidade Técnica do Processo

✔️ Sinalização

✔️ Produtos de Baixas Tiragens

✔️ Design Gráfico

✔️ Sustentabilidade Ambiental

✔️ Outros Produtos

 

⚙️Os 15 segmentos são subdivididos em 60 categorias.

 

⚠️ Os 3 produtos finalistas (maiores notas) em cada categoria, serão automaticamente inscritos no 31º Brasileiro de Excelência Gráfica Fernando Pini.

 

👉 Não fique de fora, inscreva agora os seus produtos em: www.sigep.org.br!

 

Não deixe para a última hora!

 

Boa semana!

:: Faltam 15 DIAS para o final das inscrições no 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho! Não deixe para última hora! ::

Faltam 15 dias para o fim das inscrições para o 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho.

 

🏆 Prêmios de Excelência estabelecem padrões de qualidade, reconhecem e afirmam ao mercado a importância da sua empresa, valorizam seus trabalhos e de seus clientes, motivam e orgulham sua equipe, além de reunir nossa indústria gráfica para uma celebração 👏🏻👏🏻👏🏻!

 

🚨 As gráficas associadas são contempladas com uma inscrição GRATUITA por categoria! Aproveitem!

 

📋 Conheça os 15 segmentos desta edição:

 

✔️ Livros

✔️ Revistas

✔️ Jornais

✔️ Produtos para Identificação

✔️ Acondicionamento

✔️ Promocional

✔️ Comercial

✔️ Produtos Próprios

✔️ Impressão Serigráfica

✔️ Inovação Tecnológica e Complexidade Técnica do Processo

✔️ Sinalização

✔️ Produtos de Baixas Tiragens

✔️ Design Gráfico

✔️ Sustentabilidade Ambiental

✔️ Outros Produtos

 

⚙️Os 15 segmentos são subdivididos em 60 categorias.

 

⚠️ Os 3 produtos finalistas (maiores notas) em cada categoria, serão automaticamente inscritos no 31º Brasileiro de Excelência Gráfica Fernando Pini.

 

👉 Não fique de fora, inscreva agora os seus produtos em www.sigep.org.br!

 

Não deixe para a última hora!

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 039A / 2023 – PORTARIA RFB Nº 319 / 2023 – DIVULGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS

 

ABIGRAF NACIONAL / COM – 039A / 2023

– PORTARIA RFB Nº 319 / 2023 –

– DIVULGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS   

 

A Portaria RFB nº 319 / 2023 (DOU – 16.MAI.2023)em anexoestabelece que a Secretaria da Receita Federal divulgará, dentro de um prazo de até 15 dias, informações sobre incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias concedidas a pessoas jurídicas. Essas informações incluirão o CNPJ, a Razão Social, o CNAE e o valor declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Port. RFB  Nº 319  –  2023

Os titulares dos dados terão o direito de solicitar a retificação por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) ou, diretamente, quando for de responsabilidade do titular fazer a retificação de dados, informações ou declarações.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
17 de maio de 2023

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 038A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DCTFWEB – OMISSÃO AFETARÁ A EMISSÃO DE CND ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 038A / 2023

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 
–  DCTFWEB –
 – OMISSÃO  AFETARÁ A EMISSÃO DE CND- 

Secretaria da Receita Federal do Brasil implantou, nova rotina na consulta de Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida.

Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débito – CND e/ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos – CPD-EN.

Sendo assim, orienta-se que sejam verificadas, no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”. Se for constatada esta situação, aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, evitando-se pendências fiscais.

Maiores infromações podem ser obtidas através do portal: https://www.gov.br/receitafederal

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

16 de maio de 2023.

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 032A / 2023 – MEDIDA PROVISÓRIA 1159 / 2023 – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 032A / 2023

 

– MEDIDA PROVISÓRIA 1159 / 2023 – 
 – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS –

MP Exclusao base de calculo pis e cofins

Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 008A de 16.JAN.2023, em anexo, ressaltamos que a  Medida Provisória nº 1.159 / 2023 determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

A regra entrará em vigor no próximo dia 01.MAI.2023 e representa o acatamento da jurisprudência do STF sobre o tema.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

05 de abril de 2023.