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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 012A / 2023 – Portaria 02 / 2023 do Ministério da Economia – Elevado o valor de alçada de recursos de ofício no CARF ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 012A / 2023
– PORTARIA 02 / 2023 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA –
– ELEVADO O VALOR DE ALÇADA DE RECURSOS DE OFÍCIO NO CARF –
A Portaria nº 02 /2023, do Ministério da Economia (DOU – 18.JAN.2023), (anexo) eleva de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) o valor da alçada de recursos de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quando a decisão de primeira instância administrativa exonerar o contribuinte do pagamento de tributo e encargos de multa.
Assim, somente as decisões favoráveis ao contribuinte em processos administrativos fiscais de valor superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), ou que excluam o sujeito passivo da lide (mesmo mantendo a totalidade do crédito tributário) é que serão levadas automaticamente à revisão do CARF.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
20 de janeiro de 2023.
Comunicado ABIGRAF NACIONAL 011A / 2023 – PGFN – PROGRAMA DE REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF) – “LITÍGIO ZERO”
ABIGRAF NACIONAL / COM – 011A / 2023
– PGFN –
– PROGRAMA DE REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF) –
– “LITíGIO ZERO” –
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01 / 2023 (DOU – 12.JAN.2023) (anexo) cria o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também denominado “litígio zero”.
O referido programa visa transação excepcional de débitos no contencioso administrativo fiscal pendentes de julgamento e de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa.
O período de adesão é de 1º.FEV.2023 à 31.MAR.2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal>.
A norma estabelece ainda as seguintes medidas:
• Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação: redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, sendo no mínimo, 30% do saldo devedor pago em dinheiro, em até 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021;
• Debitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação: pagamento de, no mínimo, 48% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021.
• Débitos não classificados: pagamento, a título de entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 4 parcelas mensais, e o restante pago com redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de: (i) até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se der em até 02 prestações mensais e sucessivas; ou (ii) de até 50% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se der em até 08 prestações mensais e sucessivas.
• Débitos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino: limites máximos de redução de juros e multas serão, respectivamente, de 70% e 55%.
• Débitos com valor de até 60 salários-mínimos, inclusive os inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte: entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 04 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 02 meses, com redução de 50% (inclusive o montante principal do crédito); ou em até 8 meses, com redução de 40% (inclusive o montante principal do crédito).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
19 de janeiro de 2023.
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 010A / 2023 – eSOCIAL – ENVIO DE INFORMAÇÕES DE CONDENAÇÕES E ACORDOS TRABALHISTAS – PRAZO PRORROGADO ::
ABIGRAF NACIONAL/ COM – 010A / 2023
– eSOCIAL –
– ENVIO DE INFORMAÇÕES DE CONDENAÇÕES E ACORDOS TRABALHISTA –
– PRAZO PRORROGADO –
Segundo o Governo Federal, o envio ao eSocial das informações referentes aos dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos firmados com ex-empregados só serão disponibilizados a partir de 01.ABR.2023, momento em que ocorrerá a substituição da GFIP correspondente pela DCTFWeb.
Foi destacado que a Instrução Normativa que dispõe sobre a substituição da GFIP- pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Secretaria da Receita Federal para estabelecer que as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração ABR.2023.
Outras informações estão disponíveis no sítio eletrônico do eSocial no endereço https://www.gov.br/esocial/.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
17 de janeiro de 2023.
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 009A/ 2023 – MEDIDA PROVISÓRIA 1160/2023 – RESTABELECIMENTO DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 009A / 2023
– MEDIDA PROVISÓRIA 1160 / 2023 –
– RESTABELECIMENTO DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF –
A Medida Provisória nº 1.160 /2023 (DOU – 13.JAN.2023) (anexo) restabelece o voto de qualidade nos casos de empate nos julgamentos de processos administrativos fiscais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O citado Órgão integra o Ministério da Economia e é responsável pelo julgamento de segunda instância do contencioso administrativo fiscal na esfera Federal.
Em 2020, o voto de qualidade havia sido extinto o que favorecia o contribuinte em eventuais empates em julgamentos no Conselho.
A norma restabelece ainda as seguintes medidas:
- decisão em instância única no contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, assim considerado aquele cujo valor não supere 1000 salários-mínimos (R$ 1.302.000,00);
- possibilidade de o contribuinte realizar, até 30.ABR.2023, denúncia espontânea, afastando-se as multas de mora e de ofício, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário em relação aos procedimentos fiscais iniciados até a data da entrada em vigor da Medida Provisória.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
17 de janeiro de 2023.
MP restabelecimento voto qualidade CARF
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 008B / 2023 – EXCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS :: / COFINS
ABIGRAF NACIONAL / COM – 008A / 2023
– EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS – A Medida Provisória nº 1.159 /2023 (DOU – 13.JAN.2023) (anexo) determina a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. MP Exclusao base de calculo pis e cofins A norma entrará em vigor no dia 01.MAI.2023 e representa o acatamento da jurisprudência do STF sobre o tema. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 16 de janeiro de 2023.
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:: Vacinação Sesi 2023 ::
A Campanha de Vacinação Sesi Paraná contra a gripe já começou! Voltada para indústrias de todo o Estado, a ação tem como objetivo promover a saúde dos trabalhadores e reduzir o número de afastamentos pela doença.
Você poderá adquirir as doses contra o vírus influenza por um preço mais acessível, como a comodidade de aplicar as vacinas na própria empresa, favorecendo o bem-estar físico dos colaboradores e a continuidade dos negócios.
Como fazer a adesão? Indústrias interessadas em participar da Campanha de Vacinação Sesi Paraná contra a gripe poderão efetuar a adesão com um preço promocional no período de 2 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023!
Quanto antes sua empresa efetuar a adesão no Portal, melhor.
Caso tenha interesse, por gentileza responder este e-mail com cópia para:
Sheila Brito Soares e-mail: sheila.soares@sistemafiep.org.br
(41) 98864-8345
As informações solicitadas nas planilhas que serão disponibilizadas em nosso portal são:
– Nome completo
– CPF
– NIT
– Data de nascimento
– Sexo masculino ou feminino
– Nome da mãe (tanto para o colaborador quanto para o dependente);
Dependente
– CPF do trabalhador ao qual o dependente é vinculado
– Indicação o tipo de dependência (indicar se é cônjuge ou filhos à partir de 09 anos de idade completos)
Detalhe importante: Deverá ser sem ponto, sem vírgula, sem traço…isso para o CPF e NIT, para data de nascimento é normal.
ModeloPlanilhaImportacaoDependente
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 006A / 2023 – PORTARIA MTP 4219 / 2022 – ADEQUAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs) À NOVA NOMENCLATURA DA CIPA ::
– PORTARIA MTP 4219 / 2022 – – ADEQUAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS (NR’s) À NOVA NOMENCLATURA DA CIPA –
A Portaria MTP nº 4.219 / 2022 (DOU – 22.DEZ.2022), em anexo, altera a nomenclatura da CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei nº 14.457 / 2022. A citada Lei nº 14.457 / 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterou o art. 163 da CLT e modificou a denominação da CIPA para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO, conforme comunicamos anteriormente (anexo). Assim, a presente Portaria traz a harmonização da nova denominação e atribuições da CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO com as Normas Regulamentadoras (NRs), dentre as quais destacamos: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (art.s 1º e 2º) 1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações. NR-04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT (art. 3º) 4.3.1 Compete aos SESMT: f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando existente; NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (arts. 4º e 5º) 5.1.1 Esta norma regulamentadora – NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. 5.3.1 A CIPA tem por atribuição: j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. 5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens: h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI (arts. 6º e 7º) 6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. 6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA ou nomeado. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (art. 8º) 12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho. Anexo XII O art. 23 da nova Portaria dispõe sobre a inclusão do conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho em treinamentos realizados a partir da vigência da Portaria. Os treinamentos já realizados não precisam ser revistos ou complementados (art. 23, §1º) e o aproveitamento de treinamento deve ser complementado com o conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho (art. 23, §2º). A Portaria entra em vigor no dia 20.MAR.2023. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 004A / 2023 – PORTARIA MTP 4198 / 2022 – LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, INSPEÇÃO ::
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 002A / 2023 – eSOCIAL – INFORMAÇÕES DE CONDENAÇÕES E ACORDOS TRABALHISTAS ::
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