:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 042A / 2023 – LEI 14.592 / 2023 – EXCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS ::

 

ABIGRAF NACIONAL / COM – 042A / 2023

 

– LEI 14.592 / 2023 –

– EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS –

L14592-2023

A Lei nº 14.592 / 2023 (DOU – 30.MAI.2023), em anexo,  dentre outras disposições, convalida a Medida Provisória 1159 / 2023 que veda a apropriação de créditos de PIS e COFINS, apurados no regime da não – cumulatividade, sobre o valor do ICMS que tenha sido destacado na operação de aquisição.

Esta lei manteve integralmente a redação da Medida Provisória 1.159, que, por um lado, (i) excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; e, por outro, (ii) excluiu este mesmo imposto da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

A citada lei produz efeitos imediatos a partir de sua publicação, alcançando todas as operações praticadas a partir de então, porém, também convalida os atos praticados com fundamento na Medida Provisória 1.159, que começou a produzir efeitos em 1º de maio de 2023.

 

O tema foi objeto dos Comunicados ABIGRAF NACIONAL nº 008A e 032A / 2023.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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31 de maio de 2023.

 

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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 041A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 041A / 2023

RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO DO

 IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS –

IN RFB  Nº 2141 – 2023

A Instrução Normativa RFB nº 2.141 / 2023 (DOU – 22.MAI.2023), em anexo, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500 / 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Dentre  as disposições desta norma, destacamos:

A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, passa a viger a seguinte tabela de imposto de renda pessoa física:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, passa a viger a seguinte tabela de imposto de renda para valores recebidos anualmente de Participação nos Lucros ou Resultados:

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.407,11 zero zero
De 7.407,12 a 9.922,28 7,5 555,53
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.299,70
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.287,23
Acima de 16.380,38 27,5 3.106,25

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

25 de maio de 2023.

 

:: O tempo está acabando!! :: Faltam 10 dias para inscrever seus produtos no 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho ::

Você sabia que no Segmento 14 – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL – fornecedores da indústria gráfica podem se inscrever?

 

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Boa semana!

:: Faltam 15 DIAS para o final das inscrições no 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho! Não deixe para última hora! ::

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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 039A / 2023 – PORTARIA RFB Nº 319 / 2023 – DIVULGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS

 

ABIGRAF NACIONAL / COM – 039A / 2023

– PORTARIA RFB Nº 319 / 2023 –

– DIVULGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS   

 

A Portaria RFB nº 319 / 2023 (DOU – 16.MAI.2023)em anexoestabelece que a Secretaria da Receita Federal divulgará, dentro de um prazo de até 15 dias, informações sobre incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias concedidas a pessoas jurídicas. Essas informações incluirão o CNPJ, a Razão Social, o CNAE e o valor declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Port. RFB  Nº 319  –  2023

Os titulares dos dados terão o direito de solicitar a retificação por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) ou, diretamente, quando for de responsabilidade do titular fazer a retificação de dados, informações ou declarações.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
17 de maio de 2023

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 038A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DCTFWEB – OMISSÃO AFETARÁ A EMISSÃO DE CND ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 038A / 2023

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 
–  DCTFWEB –
 – OMISSÃO  AFETARÁ A EMISSÃO DE CND- 

Secretaria da Receita Federal do Brasil implantou, nova rotina na consulta de Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida.

Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débito – CND e/ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos – CPD-EN.

Sendo assim, orienta-se que sejam verificadas, no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”. Se for constatada esta situação, aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, evitando-se pendências fiscais.

Maiores infromações podem ser obtidas através do portal: https://www.gov.br/receitafederal

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

16 de maio de 2023.

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 037A / 2023 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÕES GECEX 475 E 476 DE 2023 ::

 ABIGRAF NACIONAL / COM – 037A / 2023

 

– EX – TARIFÁRIOS –
– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –
– RESOLUÇÕES GECEX 475 E 476 DE 2023 –

 

As Resoluções GECEX nº 475 e nº 476 / 2023  (DOU – 11.MAI.2023), em anexo, alteram para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre diversos bens, na condição de ex-tarifários, com vigência até 31.DEZ.2025.

Assim, ficam incluídos no Anexo I da Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo III da Resolução GECEX nº 475 / 2023 e no Anexo II da Resolução GECEX nº 476 / 2023, bem como excluídos os ex-tarifários dos normativos que especifica.

O regime de “ex-tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 475, DE 10 DE MAIO DE 2023 – Marcada

RESOLUÇÃO GECEX Nº 476, DE 10 DE MAIO DE 2023 – Marcada

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

12 de maio de 2023.

 

:: Estão abertas as inscrições para o 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho, inscreva seus produtos! ::

As inscrições para o 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho🏆 já estão abertas!

Há muitas chances de levar troféus 🏆! Neste ano, todas as gráficas associadas terão a primeira inscrição gratuita na categoria.

Há 15 segmentos, com mais de 60 categorias de produtos impressos em disputa.

Além disso, os 3 produtos finalistas de cada categoria do 19º Prêmio Paranaense terão inscrição automática e gratuita no 31º Fernando Pini de Excelência Gráfica, além de descontos especiais.

Podem concorrer no concurso paranaense produtos gráficos criados e produzidos no Estado do Paraná entre 🗓 maio de 2022 e maio de 2023.

A coordenação técnica é do Senai Paraná que será responsável pelo julgamento dos impressos concorrentes.

As inscrições ✍️ começaram dia 2 de maio e encerram em 31 de maio.

Associadas do Sigep/Abigraf-PR, além da primeira inscrição gratuita na categoria contam com descontos: investem R$ 200,00 por produto. As demais empresas desembolsam R$ 400,00 por peça. Estudantes também poderão usufruir de desconto especial, inscrição por R$ 200,00.

A cerimônia de premiação está marcada para 06 de julho, na sede do Senai-PR Boqueirão da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, em Curitiba.

Separe as suas melhores peças e faça parte desta grande celebração, dando o destaque que as suas criações gráficas 🛍📚 merecem!

📲 Saiba mais sobre os novos segmentos e categorias, entre outras informações do regulamento e também faça suas inscrições em http://www.oscarschrappesobrinho.org.br/.

Programe-se e participe!

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 033A / 2023 – DECRETO 11.479 / 2023 – ALTERAÇÕES NA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

   ABIGRAF NACIONAL / COM – 034A / 2023

 

– DECRETO 11.479 / 2023 –
– ALTERAÇÕES NA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL –

 

DECRETO Nº 11 479 DE 6 DE ABRIL DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

O Decreto nº 11.479 / 2023 (DOU EXTRA – 06.ABR.2023), em anexo, altera o Decreto nº 9.579 / 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

Cumpre lembrar que em 2022, o Decreto nº 11.061 / 2022 já havia feito algumas alterações objetivando a modernização da relação de aprendizagem.

Destacamos abaixo as principais alterações trazidas pelo Decreto nº 11.479 / 2023:

  • Prazo do Contrato de Aprendizagem – volta a estabelecer que o prazo do contrato não poderá ser superior a 2 anos, revogando parte do Decreto 11.061/2022 que estabelecia o prazo de até 3 anos;
  • Aprendiz com deficiência – poderão ser contratados sem observação do limitador de idade de 24 anos, entretanto, foi revogada a parte do Decreto nº 11.061/2022 que excetuava os aprendizes com deficiência também do limitador do tempo de duração do contrato, voltando a vigorar o prazo de 2 anos;
  • Certidão de Cumprimento de Cota– para fins de atendimento de exigências da Lei de Licitações quanto à comprovação do cumprimento das cotas, estabelece que o Ministério do Trabalho disponibilizará sistema para emissão de certidões;
  • Prioridade para adolescentes entre 14 e 18 anos– a contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, adolescentes entre 14 e 18 anos, salvo quando (i) atividades práticas ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade sem a possibilidade de elidir o risco; (ii) atividades que exijam licença ou autorização, e; (iii) a natureza das atividades forem incompatíveis com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes. Tal prioridade já estava prevista no Decreto anterior.

Restou mantida a priorização na contratação de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. Todavia, o novo decreto exclui o dispositivo que permitia a contabilização em dobro da contratação de aprendizes nessas situações, para fins de cumprimento da cota;

  • Base de Cálculo para Reserva de Vagas (Cotas) – voltam a integrar a base de cálculo da cota de aprendizagem os empregados afastados que recebam auxílio ou benefício previdenciário e os empregados em regime de contrato intermitente, flexibilidade que havia sido inserida em 2022.

O Decreto também prevê expressamente que deverão ser incluídas no cálculo da porcentagem do número de aprendizes todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos, e destaca que estão excluídas aquelas atividades que demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior, bem como os cargos de direção, gerência e confiança;

  • Jornada de Trabalho – a jornada de trabalho do aprendiz não excederá 6 horas diárias. O referido limite poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino médio. O novo decreto revogou dispositivo que previa que o tempo de deslocamento do aprendiz entre a entidade formadora e o estabelecimento onde se realizará a aprendizagem profissional não será computado na jornada diária.

Revogações: as seguintes disposições foram revogadas:

  • Utilização de média da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento para cálculo da cota de aprendizagem.
  •  Possibilidade de extinção antecipada do contrato de aprendizagem quando o estabelecimento contratar o aprendiz por meio de contrato por tempo indeterminado;
  • A permanência da contabilização na cota, pelo período de 12 meses, do aprendiz que teve encerrado o período de aprendizagem e foi contratado por prazo indeterminado;
  • Possibilidade de empresas com mais de uma unidade por Estado somarem as cotas e elegerem unidades específicas para concentração de vagas e seu cumprimento (com acréscimo no percentual mínimo);
  • Duração do contrato de aprendizagem de até 3 anos. Também foi revogada possibilidade de contratação de aprendiz por até 4 anos em hipóteses específicas;
  • Exceção quanto à idade máxima do aprendiz: o Decreto anterior previa idade máxima de até 29 anos de idade para os aprendizes inscritos em programas de aprendizagem profissional que envolvem o desempenho de atividades vedadas a menores de 21 anos de idade;
  • O decreto anterior previa limites mínimo e máximo para as atividades teóricas. Tais limites percentuais foram revogados.

O Decreto nº 11.479 / 2023 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 06.ABR.2023.

Os contratos de aprendizagem firmados nos termos do Decreto nº 11.061 / 2022, ficam válidos até o término de sua vigência.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

19 de abril de 2023.