– eSOCIAL –
– INFORMAÇÕES DE CONDENAÇÕES E ACORDOS TRABALHISTAS –
A partir do dia 16.JAN.2023, as empresas deverão de inserir no eSocial dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.
Para isso, a nova versão S-1.1 do eSocial implementou quatro novos eventos a serem informados:
S-2500 – Processo Trabalhista
S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
As empresas também terão de informar dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária / subsidiária como tomadora de serviço terceirizado.
Serão exigidas informações, tais como:
– período em que o empregado trabalhou;
– remuneração mensal;
– pedidos constantes no processo;
– teor da condenação;
– base de cálculo do FGTS;
– base de cálculo da contribuição previdenciária.
O prazo para envio das informações será até o dia 15 do mês subsequente à data:
– do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
– da homologação do acordo judicial;
– da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
– da celebração do acordo na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou no Núcleo Intersindical (Ninter), ainda que não haja contribuição previdenciária, FGTS ou IRRF a recolher.
Como fato gerador para transmissão de informações decorrentes de homologação de acordo ou trânsito em julgado das decisões, deverá ser considerada a data de 1º de janeiro de 2023 em diante. Assim, homologações de acordos e trânsito em julgado de decisões ocorridos antes desta data não precisam ser informados.
O não cumprimento desta obrigação acessória sujeita a empresa às multas previstas na legislação, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais devidas.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
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