:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 002A / 2024 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 002A / 2024

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS –

A Instrução Normativa RFB nº 2.168 / 2023 (DOU – 29.DEZ.2023) , em anexo, regulamenta o programa de autorregularização incentivada de débitos tributários federais da Lei nº 14.740 / 2023.

Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 081A / 2023, a autorregularização incentivada abrange os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

IN RFB  Nº 2168  –  2023

A adesão poderá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas, no período de 02.JAN.2024 a 01.ABR.2024, por meio do portal e-CAC.

Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30.NOV.2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30.NOV.2023 até 01.ABR.2024.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa.

A aceitação pelo contribuinte implica em confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 03 (três) parcelas consecutivas, 6 (seis) alternadas ou até 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre na exclusão definitiva ou indeferimento da utilização de créditos.

A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

05 de janeiro de 2024.

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