:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 004A / 2023 – PORTARIA MTP 4198 / 2022 – LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, INSPEÇÃO ::

 ABIGRAF NACIONAL / COM – 004A / 2023

 

– PORTARIA MTP 4198 / 2022 –
– LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, INSPEÇÃO DO TRABALHO, POLÍTICAS PÚBLICAS E RELAÇÕES DE TRABALHO –

A Portaria MTP nº 4.198 / 2022 (DOU – 21.DEZ.2022), em anexo, altera a Portaria MTP nº 671 / 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Dentre as alterações, destacamos:

PARCELAS VARIÁVEIS DE REMUNERAÇÃO

Disciplina a forma de apuração e o prazo de pagamento das parcelas variáveis que compõem a remuneração do trabalhador, em especial aquelas relativas ao trabalho realizado após o dia 20 de cada mês.

Define o que se entende por parcela variável: “aquela cuja aferição dependa de parâmetros quantitativos relacionados à jornada ou à produtividade do empregado, tais como horas extraordinárias, comissões, gorjetas e produção.”

Estabelece que não constitui infração ao disposto no § 1º do art. 459 da CLT, o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, das seguintes verbas:

– parcelas variáveis da remuneração do empregado relativas ao trabalho realizado após o dia 20 de cada mês; e
– devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e de saídas antecipadas, quando justificados após o dia 20 de cada mês.

Dispõe que não se consideram parcelas variáveis da remuneração, o salário decorrente da jornada regular do empregado, ainda que horista, diarista ou semanalista.

Para os empregados remunerados exclusivamente por comissão ou produção, cuja admissão ou retorno ao trabalho ocorrer após o dia 20 do mês, fica garantido o salário mínimo ou piso da categoria, proporcionais aos dias trabalhados.

QUADRO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÕES – QBQ

Institui o Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ como sendo “conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na Classificação Brasileira de Ocupações.”

Os objetivos do QBQ:

I – definir o nível de qualificação compatível com cada ocupação da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
II – garantir a transparência da associação entre qualificações e ocupações, a fim de possibilitar a identificação e a comparabilidade das diferentes formas de educação e formação e de sua adequação ao mercado de trabalho;
III – possibilitar aos trabalhadores a identificação de diferentes ocupações adequadas às suas qualificações;
IV – possibilitar aos empregadores a identificação da qualificação necessária aos trabalhadores para preenchimento das vagas de trabalho abertas;
V – definir referenciais para os resultados de aprendizagem associados aos diferentes níveis de qualificação;
VI – subsidiar a análise de programas de aprendizagem profissional a serem incluídos no Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP;
VII – subsidiar a análise de programas de qualificação profissional a serem ofertados por instituições de educação profissional; e
VIII – viabilizar o intercâmbio de informações e de experiências entre sistemas de qualificação profissional do Brasil e de outros países.

O QBQ será disponibilizado no portal gov.br, será atualizado anualmente de acordo com a disponibilidade orçamentária e seguirá metodologia a ser definida pela Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

CONTROLE DE JORNADA ELETRÔNICO

Em relação ao REP-C, delega ao INMETRO as atribuições de (i) coordenar a elaboração dos requisitos de avaliação e conformidade; (ii) fiscalizar, por meio das entidades de direito público, as disposições referentes à avaliação e conformidade; (iii) planejar, desenvolver e implementar programas de avaliação de conformidade.

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS DE NATUREZA TRABALHISTA

A Portaria anterior já previa que trabalhadores e empregadores, por intermédio das suas respectivas entidades sindicais, poderiam solicitar a realização de mediação perante a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

Por esta nova Portaria, foi incluída a possibilidade de a unidade de relações do trabalho, diante de relevante interesse público da atividade, poder convidar as partes para reunião de mediação.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

PORTARIA MTP Nº 4 198 DE 2022

 

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