:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 009A/ 2023 – MEDIDA PROVISÓRIA 1160/2023 – RESTABELECIMENTO DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 009A / 2023

 – MEDIDA PROVISÓRIA 1160 / 2023 – 
– RESTABELECIMENTO DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF –

A Medida Provisória nº 1.160 /2023 (DOU – 13.JAN.2023) (anexo) restabelece o voto de qualidade nos casos de empate nos julgamentos de processos administrativos fiscais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O citado Órgão integra o Ministério da Economia e é responsável pelo julgamento de segunda instância do contencioso administrativo fiscal na esfera Federal.

Em 2020, o voto de qualidade havia sido extinto o que favorecia o contribuinte em eventuais empates em julgamentos no Conselho.

A norma restabelece ainda as seguintes medidas:

  • decisão em instância única no contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, assim considerado aquele cujo valor não supere 1000 salários-mínimos (R$ 1.302.000,00);
  • possibilidade de o contribuinte realizar, até 30.ABR.2023, denúncia espontânea, afastando-se as multas de mora e de ofício, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário em relação aos procedimentos fiscais iniciados até a data da entrada em vigor da Medida Provisória.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

17 de janeiro de 2023.

MP restabelecimento voto qualidade CARF

 

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