ABIGRAF NACIONAL / COM – 009A / 2023
– MEDIDA PROVISÓRIA 1160 / 2023 –
– RESTABELECIMENTO DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF –
A Medida Provisória nº 1.160 /2023 (DOU – 13.JAN.2023) (anexo) restabelece o voto de qualidade nos casos de empate nos julgamentos de processos administrativos fiscais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O citado Órgão integra o Ministério da Economia e é responsável pelo julgamento de segunda instância do contencioso administrativo fiscal na esfera Federal.
Em 2020, o voto de qualidade havia sido extinto o que favorecia o contribuinte em eventuais empates em julgamentos no Conselho.
A norma restabelece ainda as seguintes medidas:
- decisão em instância única no contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, assim considerado aquele cujo valor não supere 1000 salários-mínimos (R$ 1.302.000,00);
- possibilidade de o contribuinte realizar, até 30.ABR.2023, denúncia espontânea, afastando-se as multas de mora e de ofício, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário em relação aos procedimentos fiscais iniciados até a data da entrada em vigor da Medida Provisória.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
17 de janeiro de 2023.
MP restabelecimento voto qualidade CARF