ABIGRAF NACIONAL / COM – 102A/ 2022
– SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE – A iniciativa, que havia sido promovida, anteriormente, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), objetiva reduzir os custos para empresários e sociedades, além de promover maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 06 de dezembro de 2022. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 0102A / 2022 – SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE – DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAR DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRAS NO DIARIO OFICIAL OU EM JORNAIS
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