ABIGRAF NACIONAL/ COM – 010A / 2023
– eSOCIAL –
– ENVIO DE INFORMAÇÕES DE CONDENAÇÕES E ACORDOS TRABALHISTA –
– PRAZO PRORROGADO –
Segundo o Governo Federal, o envio ao eSocial das informações referentes aos dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos firmados com ex-empregados só serão disponibilizados a partir de 01.ABR.2023, momento em que ocorrerá a substituição da GFIP correspondente pela DCTFWeb.
Foi destacado que a Instrução Normativa que dispõe sobre a substituição da GFIP- pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Secretaria da Receita Federal para estabelecer que as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração ABR.2023.
Outras informações estão disponíveis no sítio eletrônico do eSocial no endereço https://www.gov.br/esocial/.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
17 de janeiro de 2023.