ABIGRAF NACIONAL / COM – 011A / 2026

                                                                                   – LEI 15.371 / 2026 –

                                                                 – LICENÇA – PATERNIDADE AMPLIADA –

A Lei nº 15.371/2026 (DOU – 01.ABR.2026), em anexo, dentre outras disposições, amplia a licença – paternidade da seguinte forma:

🔸 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;

🔸 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;

🔸 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, condicionada ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (a apurar).

O empregado deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, salvo no caso de parto prematuro.

Além disso, a citada lei prevê:

◼️ Concessão da licença – paternidade nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

◼️ Vedação de dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante o período da licença – paternidade e até 1 mês após seu término;

◼️ Instituição do salário – paternidade, com regras semelhantes às do salário-maternidade, custeado pela Previdência Social;

◼️ Possibilidade de prorrogação da licença – paternidade em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, com início da contagem a partir da alta hospitalar, o que ocorrer por último.

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será acrescido de 1/3.

No âmbito do Programa Empresa Cidadã, para as empresas participantes, a licença -paternidade ficará prorrogada por 15 dias, além dos 5 dias já previstos em lei.

A Lei nº 15.371/2026 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 02 abril de 2026.