:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 012A / 2023 – Portaria 02 / 2023 do Ministério da Economia – Elevado o valor de alçada de recursos de ofício no CARF ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 012A / 2023

 – PORTARIA 02 / 2023 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – 
– ELEVADO O VALOR DE ALÇADA DE RECURSOS DE OFÍCIO NO CARF –

A Portaria nº 02 /2023, do Ministério da Economia  (DOU – 18.JAN.2023),  (anexo) eleva de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) o valor da alçada de recursos de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quando a decisão de  primeira instância administrativa exonerar o contribuinte do pagamento de tributo e encargos de multa.

Assim,  somente as decisões favoráveis ao contribuinte em processos administrativos fiscais de valor superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), ou que excluam o sujeito passivo da lide (mesmo mantendo a totalidade do crédito tributário) é que serão levadas automaticamente à revisão do CARF.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

20 de janeiro de 2023.

portaria limite recursos CARF

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