ABIGRAF NACIONAL / COM – 012A / 2023
– PORTARIA 02 / 2023 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA –
– ELEVADO O VALOR DE ALÇADA DE RECURSOS DE OFÍCIO NO CARF –
A Portaria nº 02 /2023, do Ministério da Economia (DOU – 18.JAN.2023), (anexo) eleva de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) o valor da alçada de recursos de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quando a decisão de primeira instância administrativa exonerar o contribuinte do pagamento de tributo e encargos de multa.
Assim, somente as decisões favoráveis ao contribuinte em processos administrativos fiscais de valor superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), ou que excluam o sujeito passivo da lide (mesmo mantendo a totalidade do crédito tributário) é que serão levadas automaticamente à revisão do CARF.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
20 de janeiro de 2023.