ABIGRAF NACIONAL / COM – 014A / 2023
– PORTARIA DIRBEN INSS 1100 / 2023 – O citado dispositivo menciona que para os períodos trabalhados a partir de 1º.JAN.2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no eSocial. O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o físico para períodos trabalhados a contar de 1º.JAN. 2023. Dispõe também que para as relações trabalhistas ativas em 1º.JAN.2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido: – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31.DEZ.2022; e A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão do INSS. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 24 de janeiro de 2023. PORTARIA DIRBEN_INSS Nº 1 100 DE 2023 (2)
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 014A / 2023 – PORTARIA DIRBEN INSS 1100 / 2023 – PPP ELETRÔNICO ::
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