ABIGRAF NACIONAL / COM – 015A / 2023
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Somente a partir de ABR.2023, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em caso de confissão de divida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 27 de janeiro de 2023. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 015A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PRORROGADO O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA DCTFWeb ::
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