ABIGRAF NACIONAL / COM – 021A / 2024
– DECISÃO LIMINAR –
– ABIGRAF NACIONAL –
– SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
Liminar – ABIGRAF NACIONAL – Dispensa da publicação do Relatório de Transparência Salarial (1)
Informamos que decisão liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL, em anexo, suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) com 100 ou mais empregados, até o dia 31/03/2024 (domingo).
Desta forma, para as empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) que desejarem aproveitar da decisão liminar em anexo e não publicarem seu Relatório de Transparência Salarial até às 23h59 o dia 31/03/2024 cumpre informar o quanto segue:
– Trata-se de decisão liminar (provisória) que pode ser revogada (cancelada) a qualquer tempo ou a ação, ao final, ser julgada improcedente;
– Ocorrendo uma das duas hipóteses acima, não há como impedir o Ministério do Trabalho e Emprego de aplicar a multa administrativa à empresa pela não publicação/publicação intempestiva do Relatório (feita após o dia 31/03/2024 – domingo).
Assim, fica a critério das empresas, após alinhamento com seu corpo jurídico e diretoria, adotar uma das alternativas abaixo:
**** ao escolher essa opção, a empresa deve acompanhar pelo site do TRF-3 nos próximos dias (durante o feriado de Páscoa) se a liminar ainda estará vigente. Site do TRF-3 https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam – Processo nº 5007172-76.2024.4.03.6100. Caso a liminar seja revogada / cassada durante o feriado, a empresa deverá publicar o seu Relatório de Transparência Salarial no site ou redes sociais até às 23h59 do dia 31/03/2024.
Ao mesmo tempo que existem muitas decisões liminares favoráveis às empresas pelos Tribunais Regionais Federais do país com essa temática, também existem decisões desfavoráveis e com liminares indeferidas e revogadas, por isso cabe, como medida de extrema cautela, todas estas observações.
Portanto, cabe às empresas neste momento avaliar a melhor estratégia para o seu caso.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
28 de março de 2024. |
Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2024 – IMPORTANTE – DECISÃO LIMINAR – SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL
Posted in Notícias.