Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2024 – IMPORTANTE – DECISÃO LIMINAR – SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 021A / 2024

 

– DECISÃO LIMINAR –

 

– ABIGRAF NACIONAL –

 

– SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE

TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

 

Liminar – ABIGRAF NACIONAL – Dispensa da publicação do Relatório de Transparência Salarial (1)

 

Informamos que decisão liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL, em anexo, suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) com 100 ou mais empregados, até o dia 31/03/2024 (domingo).

 

Desta forma, para as empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) que desejarem aproveitar da decisão liminar em anexo e não publicarem seu Relatório de Transparência Salarial até às 23h59 o dia 31/03/2024 cumpre informar o quanto segue:

 

– Trata-se de decisão liminar (provisória) que pode ser revogada (cancelada) a qualquer tempo ou a ação, ao final, ser julgada improcedente;

 

– Ocorrendo uma das duas hipóteses acima, não há como impedir o Ministério do Trabalho e Emprego de aplicar a multa administrativa à empresa pela não publicação/publicação intempestiva do Relatório (feita após o dia 31/03/2024 – domingo).

 

Assim, fica a critério das empresas, após alinhamento com seu corpo jurídico e diretoria, adotar uma das alternativas abaixo:

 

  1. aproveitar da decisão liminar em anexo, até esta data e momento favorável, e não publicar o seu Relatório de Transparência Salarial , estando ciente de que se a liminar for revogada ou a ação for julgada improcedente, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá requerer aplicação da multa administrativa de 3% da folha de salários (limitada a 100 salários mínimos); ou

 

**** ao escolher essa opção, a empresa deve acompanhar pelo site do TRF-3 nos próximos dias (durante o feriado de Páscoa) se a liminar ainda estará vigente.  Site do TRF-3 https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/listView.seamProcesso nº 5007172-76.2024.4.03.6100. Caso a liminar seja revogada / cassada durante o feriado, a empresa deverá publicar o seu Relatório de Transparência Salarial no site ou redes sociais até às 23h59 do dia 31/03/2024.

 

  1. publicar o seu Relatório da forma como foi recebido do MTE, até às 23h59 do dia 31/03/2024 (domingo), no site ou redes sociais da empresa e isentar-se de risco de multa administrativa em caso de revogação dessa liminar ou improcedência da ação;

 

  1. publicar o seu Relatório da forma como foi recebido do MTE, até às 23h59 do dia 31/03/2024 (domingo), no site ou redes sociais da empresa, juntamente com uma nota explicativa / justificativa das diferenças salariais apontadas, se for o caso, e isentar-se de risco de multa administrativa em caso de revogação dessa liminar ou improcedência da ação;

 

Ao mesmo tempo que existem muitas decisões liminares favoráveis às empresas pelos Tribunais Regionais Federais do país com essa temática, também existem decisões desfavoráveis e com liminares indeferidas e revogadas, por isso cabe, como medida de extrema cautela, todas estas observações.

 

Portanto, cabe às empresas neste momento avaliar a melhor estratégia para o seu caso.

 

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

28 de março de 2024.

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