ABIGRAF NACIONAL / COM – 024A / 2023
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PRORROGADO INÍCIO DE ENVIO DA DIRF –
A Instrução Normativa nº 2.133 / 2023, da Receita Federal do Brasil (DOU – 01.MAR.2023) (anexo) prorroga, de 21.MAR.2023 para 21.SET.2023, o início da obrigatoriedade de apresentar EFD-Reinf para as pessoas físicas e juridicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
02 de março de 2023.