:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 024A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PRORROGADO INÍCIO DE ENVIO DA DIRF

ABIGRAF NACIONAL / COM – 024A / 2023

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 
– PRORROGADO INÍCIO DE ENVIO DA DIRF –

A Instrução Normativa nº 2.133 / 2023, da Receita Federal do Brasil (DOU – 01.MAR.2023) (anexo)  prorroga, de 21.MAR.2023 para 21.SET.2023, o início da obrigatoriedade de apresentar EFD-Reinf para as pessoas físicas e juridicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

IN RFB  Nº 2133  –  2023

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

02 de março de 2023.

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