– RECEITA FEDERAL DO BRASIL – – PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DA EFD-REINF – – IRRF, CSLL, PIS E COFINS –
A Instrução Normativa nº 2.133 / 2023, da Receita Federal do Brasil (DOU – 01.MAR.2023)(anexo)prorroga o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da EFD-Reinf relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS.