ABIGRAF NACIONAL / COM – 026A / 2023
– RAIS ANO BASE 2022 –
– RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS –
Foi divulgado no Portal da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf – que as declarações RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas de 09.MAR.2023 a 06.ABR.2023.
O prazo não será prorrogado.
Lembramos que as empresas optantes pelo Simples Nacional (Grupo 3 – eSocial) continuam obrigadas ao envio da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, utilizando, para tanto, o Programa GDRAIS Genérico (1976-2021).
As empresas dos Grupos 1 e 2, obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, já tiveram a obrigação de envio da RAIS substituída por meio do envio das mencionadas informações ao eSocial.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
10 de março de 2023.