ABIGRAF NACIONAL / COM – 031A / 2024
– SENTENÇA PROCEDENTE –
– ABIGRAF NACIONAL –
– SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
Informamos que o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL obteve sentença procedente (anexo) confirmando a decisão liminar que suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais), com 100 ou mais empregados.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
19 de junho de 2024.