– EX – TARIFÁRIOS –
– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –
– RESOLUÇÕES GECEX 475 E 476 DE 2023 –
As Resoluções GECEX nº 475 e nº 476 / 2023 (DOU – 11.MAI.2023), em anexo, alteram para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre diversos bens, na condição de ex-tarifários, com vigência até 31.DEZ.2025.
Assim, ficam incluídos no Anexo I da Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo III da Resolução GECEX nº 475 / 2023 e no Anexo II da Resolução GECEX nº 476 / 2023, bem como excluídos os ex-tarifários dos normativos que especifica.
O regime de “ex-tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 475, DE 10 DE MAIO DE 2023 – Marcada
RESOLUÇÃO GECEX Nº 476, DE 10 DE MAIO DE 2023 – Marcada
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
12 de maio de 2023.
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