:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 037A / 2024 – PGFN – PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 – PRAZO PARA ADESÃO: 31.JUL.2024

ABIGRAF NACIONAL / COM – 037A / 2024

– PGFN –

– PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 –

– PRAZO PARA ADESÃO: 31.JUL.24 –

Lembramos que o Edital de Transação por Adesão nº 01 / 2024 (DOU – 19.MAR.2024) em anexo, que criou o Programa Litígio Zero 2024, prevê prazo de adesão até o dia 31.JUL.2024.

edital litigio zero 2024

O referido Programa visa transação excepcional, por pessoa física ou jurídica, de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo, no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões).
São elegíveis ao Programa os débitos em âmbito administrativo que se referem a contribuição social das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Com a adesão ao Programa, o contribuinte se declara responsável pelos débitos, não podendo fazer quaisquer impugnações.
No caso de grupos econômicos, todas as partes relacionadas se tornam corresponsáveis tributários.
A adesão deve ser feita mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no endereço eletrônico .
A norma estabelece as seguintes medidas e condições:
I – Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação: redução de 100% dos juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor de cada crédito objeto de negociação, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, em até 05 prestações, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas; ou no caso de uso de créditos de prejuízo fiscal, pagamento em dinheiro de 10% em até 05 prestações, o restante com uso desses créditos, apurados até 31.DEZ.2023, limitado a 70% da dívida, e o remanescente em até 36 parcelas, tudo recolhido por meio de DARF.
II – Débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação: pagamento de, no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 05 prestações mensais e sucessivas o restante, com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, apurados até 31.DEZ.2023, limitado a 70% da dívida, e o remanescente em até 36 parcelas, sendo entrada de 30% do valor consolidado da dívida, em até 05 prestações, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas, recolhidos por meio de DARF.
III – Débitos com valor de até 60 salários – mínimos, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte: entrada, de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 05 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em ate 12 meses, com redução de 50 % (inclusive do montante principal do crédito), ou em até 24 meses, com redução de 40% (inclusive do montante principal do crédito), ou em até 36 meses, com redução de 35% (inclusive do montante principal do crédito), ou em até 55 meses, com redução de 30% (inclusive do montante principal do crédito).
IV – Demais Débitos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte: limite máximo de redução será de 70 %, e o prazo máximo de quitação em até 140 meses.
Para qualquer modalidade o valor mínimo das parcelas será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa natural, e de R$ 300,00 (trezentos reais) para empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os demais casos.
As parcelas, inclusive da entrada, de quaisquer das modalidades previstas, serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
A rescisão da transação ocorrerá entre outras hipóteses, na falta de regularização de débitos anteriores, no não pagamento da entrada, na falta de pagamento de 03 parcelas consecutivas do parcelamento, ou ainda, na identificação de simulações para obtenção de vantagem.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
23 de julho de 2024.

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