ABIGRAF NACIONAL / COM – 040A / 2024
– PORTARIA COANA 159 / 2024 –
– DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO –
– NOVOS CAMPOS OBRIGATÓRIOS PARA PREENCHIMENTO –
A Portaria COANA nº 159 / 2024 (DOU – 16.AGO.2024), disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-159-de-5-de-agosto-de-2024-578761177, cria dois novos campos, complementares à NCM, a serem obrigatoriamente preenchidos na Declaração de Importação relativas à determinadas mercadorias.
Na Declaração de Importação, os dois novos campos denominados “atributos” e “especificações”, identificados por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos, respectivamente, serão preenchidos no campo chamado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE.
Em anexo, seguem as NCM’s de interesse do setor gráfico abrangidas pela nova obrigação.
NCM Interesse Setor Gráfico – Portaria Coana 159-2024
A portaria entra em vigor no dia 14.NOV.2024.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
21 de agosto de 2024.