:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 040A / 2024 – PORTARIA COANA 159 / 2024 – DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – NOVOS CAMPOS OBRIGATÓRIOS PARA PREENCHIMENTO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 040A / 2024

– PORTARIA COANA 159 / 2024 –

– DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO –

– NOVOS CAMPOS OBRIGATÓRIOS PARA PREENCHIMENTO –

A Portaria COANA nº 159 / 2024 (DOU – 16.AGO.2024), disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-159-de-5-de-agosto-de-2024-578761177, cria dois novos campos, complementares à NCM, a serem obrigatoriamente preenchidos na Declaração de Importação relativas à determinadas mercadorias.

Na Declaração de Importação, os dois novos campos denominados “atributos” e “especificações”, identificados por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos, respectivamente, serão preenchidos no campo chamado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE.

Em anexo, seguem as NCM’s de interesse do setor gráfico abrangidas pela nova obrigação.

NCM Interesse Setor Gráfico – Portaria Coana 159-2024

A portaria entra em vigor no dia 14.NOV.2024.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

21 de agosto de 2024.

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