:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 042A / 2023 – LEI 14.592 / 2023 – EXCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS ::

 

ABIGRAF NACIONAL / COM – 042A / 2023

 

– LEI 14.592 / 2023 –

– EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS –

L14592-2023

A Lei nº 14.592 / 2023 (DOU – 30.MAI.2023), em anexo,  dentre outras disposições, convalida a Medida Provisória 1159 / 2023 que veda a apropriação de créditos de PIS e COFINS, apurados no regime da não – cumulatividade, sobre o valor do ICMS que tenha sido destacado na operação de aquisição.

Esta lei manteve integralmente a redação da Medida Provisória 1.159, que, por um lado, (i) excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; e, por outro, (ii) excluiu este mesmo imposto da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

A citada lei produz efeitos imediatos a partir de sua publicação, alcançando todas as operações praticadas a partir de então, porém, também convalida os atos praticados com fundamento na Medida Provisória 1.159, que começou a produzir efeitos em 1º de maio de 2023.

 

O tema foi objeto dos Comunicados ABIGRAF NACIONAL nº 008A e 032A / 2023.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

31 de maio de 2023.

 

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