:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 044A / 2023 – PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB 08/2023 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 044A / 2023

PORTARIA CONJUNTA PGFN-RFB Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2023

– PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB 08 / 2023 –
– PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO –

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 08 / 2023 (DOU – 31.MAI.2023), em anexo, prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para até às 19h do dia 31.JUL.2023.

O PRLF, também conhecido como “Litígio Zero”, é uma medida excepcional de regularização tributária que permite a renegociação de dívidas por meio da transação tributária excepcional de débitos no contencioso administrativos fiscais pendentes de julgamento e de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa.

• Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação: redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, sendo no mínimo,30% (trinta por cento) do saldo devedor pago em dinheiro, em até 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021;
• Débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação: pagamento de, no mínimo, 48% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021.
• Débitos não classificados: pagamento, a título de entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 4 parcelas mensais, e o restante pago com redução de até 100% dos juros e multas,observado o limite de: (i) até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se derem até 02 prestações mensais e sucessivas; ou (ii) de até 50% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se der em até 08 prestações mensais e sucessivas.
• Débitos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino: limites máximos de redução de juros e multas serão, respectivamente, de 70% e 55%.
• Débitos com valor de até 60 salários-mínimos, inclusive os inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte: entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 04 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 02 meses, com redução de 50% (inclusive o montante principal do crédito);ou em até 8 meses, com redução de 40% (inclusive o montante principal do crédito).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

06 de junho de 2023.

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