ABIGRAF NACIONAL / COM – 050A / 2024 – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP – – DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO PARA 2025 – A Portaria Interministerial MPS / MF nº 4 / 2024 (DOU – 19.SET.2024), em anexo, dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo do FAP / 2024, por Subclasse da CNAE 2.3, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas a 2022 e 2023, sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP com vigência para 2025 e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice a elas atribuído. As citadas informações foram disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no último dia 30 de setembro, e podem ser acessadas nos sites da Previdência (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal). A empresa poderá contestar o FAP atribuído a ela perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB, o qual deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 a 30.NOV.2024. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 03 de outubro de 2024. |
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 050A / 2024 – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP – DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO PARA 2025 ::
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