ABIGRAF NACIONAL / COM – 053A / 2023
– LEI COMPLEMENTAR 199/2023 –
– ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS –
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
A Lei Complementar nº 199/2023 (DOU – 02.AGO.2023), em anexo, institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de unificar os documentos fiscais eletrônicos, os documentos de arrecadação, os cadastros fiscais e automatizar a escrituração fiscal, objetivando reduzir os custos com o cumprimento das obrigações acessórias e incentivar a conformidade fiscal no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para gestão dessas ações de simplificação das obrigações acessórias, foi criado o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), formado por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais e ter acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, dos documentos de arrecadação e demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos, na forma disciplinada pelo CNSOA.
A citada Lei Complementar não afasta o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo Simples Nacional.
Ainda, as suas disposições não se aplicam às obrigações acessórias relativas aos impostos sobre a renda (IR) e sobre operações financeiras (IOF).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
03 de agosto de 2023.