ABIGRAF NACIONAL / COM – 054A / 2024 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – – VALIDAÇAO PELO STF – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal – STF validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, documento exigido das empresas que participam de licitações com órgãos públicos. A CNDT comprova a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. Portanto, não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho. Cumpre ressaltar que o devedor só será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -BNDT se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação. A decisão decorreu do julgamento da ADI 4716 e ADI 4742, em anexo. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 15 de outubro de 2024. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 054A / 2024 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – VALIDAÇÃO PELO STF ::
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