ABIGRAF NACIONAL / COM – 061A / 2022
– GFIP –
– ANISTIADAS INFRAÇÕES E ANULADAS MULTAS POR ATRASO –
A Lei nº 14.397 / 2022 (DOU EXTRA – 08.JUL.2022), em anexo, anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP referentes a fatos geradores ocorridos até 08.JUL.2022:
a) constituído ou não o crédito;
b) inscrito ou não em dívida ativa.
Tal anistia/anulação:
a) aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS; e
b) não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 12 de julho de 2022.