ABIGRAF NACIONAL / COM – 063A / 2023
– RESOLUÇÃO GECEX 512/2023 –
– REGULA O REGIME DE EX-TARIFÁRIO PARA BENS DE CAPITAL (BK) E
BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES (BIT) –
A Resolução GECEX nº 512 / 2023 (DOU – 16.AGO.2023), em anexo, regulamenta o regime de ex-tarifário para Bens de Capital – BK e de Informática e Telecomunicações – BIT.
1. Regras principais da Resolução:
• As regras são válidas apenas para importação de bens novos.
• Todos os pleitos devem ser feitos por via eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sejam eles novos, de renovação, alteração ou revogação.
• Os pleitos de inclusão de novos ex-tarifários e revogação de ex vigentes, serão submetidos a consulta pública de 30 dias corridos. Pedidos de renovação ficarão sob consulta por 20 dias corridos.
2. Principais mudanças:
As mudanças mais relevantes em relação à Portaria 309 / 2019 (revogada) são relacionadas à apuração da existência de produção nacional equivalente:
• Deixa de ser obrigatório o comparativo de custo e prazo de entrega entre o bem nacional e aquele para o qual está sendo pleiteada a redução tarifária.
• Deixa de ser obrigatória a comprovação de fornecimento prévio de produto com características idênticas, nos últimos 5 anos. Passa a vigorar nova exigência, de comprovação de ao menos 1 (um) fornecimento de bem nacional que execute as funções essenciais do bem objeto do pleito”
• Passam a ser considerados, no processo de contestação, aspectos como (I) isonomia quanto ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança, (II) investimentos em andamento para produção de bens equivalentes, (III) capacidade de produção nacional de bens equivalentes e (IV) políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial
Essa Resolução revoga a Portaria 309 / 2019 do antigo Ministério da Economia.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
30 de agosto de 2023.