ABIGRAF NACIONAL / COM – 067A / 2023
– FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP –
– DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO PARA 2024 –
A Portaria Interministerial MPS / MF nº 1 / 2023 (DOU – 22.SET.2022), em anexo, dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo do FAP / 2023, por Subclasse da CNAE 2.3, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas a 2021 e 2022, sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP com vigência para 2024 e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice a elas atribuído.
As citadas informações serão disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no dia 30 de setembro de 2023, podendo ser acessados nos sítios da Previdência https://www.gov.br/previdencia e da Receita Federal do Brasil – RFB https://www.gov.br/receitafederal.
A empresa poderá contestar o FAP atribuído perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB, o qual deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 a 30.NOV.2023.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
24 de setembro de 2023.