PORTARIA CGSN Nº 39, de 29 de novembro de 2022
ABIGRAF NACIONAL / COM – 101A / 2022
– SIMPLES NACIONAL – A Portaria CGSN nº 39 /2022 (DOU EXTRA – 29.NOV.2022) (anexo) divulga a opção, pelos Estados e pelo Distrito Federal, pela aplicação no ano calendário de 2023, de sublime de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e ISSQN devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, em seus respectivos territórios. Assim, vigorará o sublime de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para os Estados e o Distrito Federal, alterando o artigo 9º da Resolução CGSN nº 140/2018 (DOU – 22.MAI.2018) em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 05 de dezembro de 2022.
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