ABIGRAF NACIONAL / COM – 058A / 2024 – IMPORTANTE – – REGISTRO DE PAPEL IMUNE – – NOVOS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO – O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31 / 2024 (DOU – 21.OUT.2024) (clique aqui) divulga a lista dos novos números de inscrição dos estabelecimentos com registro especial de controle de Papel Imune (REGPI) vigentes em 06.SET.2024, data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.217 / 2024. Os estabelecimentos constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo deverão adotar os novos números para todas as atividades cadastradas perante a Receita Federal do Brasil, conforme a notação a seguir: – fabricante de papel (FP) – usuário (UP) – importador (IP) – distribuidor (DP) – gráfica (GP) O número de inscrição no REGPI deverá ser indicado no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica – NF–e emitida para a movimentação de papel imune. Atenção As inscrições no REGPI concedidas antes de 06.SET.2024 e não relacionadas neste Anexo Único estão canceladas e não produzem efeitos para identificar o estabelecimento na movimentação de papel imune. A Instrução Normativa RFB nº 2.217 / 2024 citada acima dispõe sobre a nova regulamentação do Registro Especial de Controle de Papel Imune – REGPI e foi objeto dos Comunicados ABIGRAF NACIONAL 045A / 2024 e 053A / 2024 anexos. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. São Paulo, 23 de outubro de 2024. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL / COM – 058A / 2024 – IMPORTANTE – REGISTRO DE PAPEL IMUNE – NOVOS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO ::
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