ABIGRAF NACIONAL / COM – 052A / 2023
– SIMPLES NACIONAL –
– EXCLUSÃO IMEDIATA DA EMPRESA POR FALTA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS –
Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil –RFB, mais de 1.265.000 empresas foram NOTIFICADAS entre os dias dias 27 e 28.JUL.2023, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para quitarem deus débitos com a RFB e/ou PGFN sob pena de serem excluídas imediatamente de ofício do SIMPLES NACIONAL.
A ciência da notificação de exclusão será considerada efetuada no momento da primeira leitura, se a empresa acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da disponibilização do referido Termo de Exclusão.
No entanto, caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência será considerada no 45º (quadragésimo quinto) dia contado a partir da disponibilização.
A consulta pode se feita pelo Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC, utilizando código de acesso ou certificado digital. Ainda, é possível acessá-los via Gov.BR, usando uma conta nível prata ou ouro.
Para evitar a EXCLUSÃO IMEDIATA do SIMPLES NACIONAL a partir de 01.JAN.2024, a empresa deve regularizar todos os seus débitos, efetuando o pagamento integral à vista ou parcelando as dívidas.
No caso dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, é possível realizar a regularização por meio de transação.
Também está disponibilizado no DTE-SN, um Relatório de Pendências com todos os débitos em atraso. O relatório informar o valor total dos débitos e os juros e multas incidentes.
Para acessar as perguntas e respostas mais recorrentes sobre o tema “http://cl.abigrafsp.com.br/13dij/” >http://cl.abigrafsp.com.br/13dij/
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
01 de agosto de 2023.