:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 034A / 2024 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS – SIMPLES NACIONAL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 034A / 2024

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS –
– SIMPLES NACIONAL –

A Receita Federal do Brasil iniciou neste mês, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, o envio de mensagens para empresas optantes do Simples Nacional, sobre possíveis inconsistências identificadas em valores declarados para o ano calendário de 2020, com o objetivo de incentivar a autorregularização de débitos.

A consulta ao DTE-SN é feita pelo Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

Caso a empresa entenda que as declarações foram transmitidas corretamente deverá permanecer inerte.

No caso de necessidade de informações a serem corrigidas, deve ser efetuada a retificação das declarações, transmitidas pela PGDAS-D relativas aos períodos de apuração que necessitam de ajustes, bem como a regularização das diferenças de tributos geradas.

Após a retificação das declarações no PGDAS-D, a empresa poderá pagar os débitos por meio de DAS, parcelamento e/ou compensação. No caso de parcelamento poderá ocorrer o aumento do valor devido, pela reconsolidação de parcelamento.

O prazo da autorregularização é a data informada na notificação enviada via DTE-SN no campo “Prazo para Regularização”.

Esta notificação prévia não constitui início de procedimento fiscal. Após o fim do prazo para a autorregularização, a Receita Federal fará uma nova análise sobre as inconsistências para verificar se ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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21 de junho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 033A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – REVOGAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 033A / 2024

– EX – TARIFÁRIOS –
– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –
– REVOGAÇÃO –

As Resoluções GECEX nº 608/2024 (DOU – 13.JUN.2024), nº 610/2024 (DOU – 13.JUN.2024) e nº 610/2024 (DOU – 17.JUN.2024) em anexo, entre outras disposições, revogam os seguintes ex-tarifários de interesse do setor gráfico (anexo).

Resoluções GECEX – Ex-Tarifário

Interesse Gráfico

O regime de “ex-tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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21 de junho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 032A / 2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2198 / 2024 – EMPRESAS COM BENEFÍCIO FISCAL – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 032A / 2024

– INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2198 / 2024 –

– EMPRESAS COM BENEFÍCIO FISCAL –

– APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO –

A Instrução Normativa RFB nº 2198 / 2024 (DOU – 18.JUN.2024), em anexo, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

IN RFB nº 2198_2024 – DIRBI

A referida Instrução regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória nº 1227 / 2024, que determina apresentação de informações à RFB pelas empresas que usufruem de benefícios fiscais.

A DIRBI deverá ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais. Exceto pelas empresas do Simples Nacional.

A DIRBI será elaborada em formulário próprio via portal e-CAC enviada até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de JAN.2024 a MAI.2024, a apresentação ocorrerá até 20.JUL.2024.

No caso de benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:
I – Para apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II – Para período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro
Todos os valores informados na DIRB passarão por auditoria interna.
A pessoa jurídica que deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeita às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1,0% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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20 de junho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 031A / 2024 – SENTENÇA PROCEDENTE – ABIGRAF NACIONAL – SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 031A / 2024

– SENTENÇA PROCEDENTE –

– ABIGRAF NACIONAL –

– SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

Informamos que o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL obteve sentença procedente (anexo) confirmando a decisão liminar que suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais), com 100 ou mais empregados.

sentença procedente – abigraf nacional – dispensa da publicação do relatório de transparência salarial

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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19 de junho de 2024.

Indústrias Gráficas do Paraná já podem se inscrever na Jornada da Produtividade

Jornada da Produtividade

Indústrias do Paraná já podem se inscrever na Jornada da Produtividade

A Jornada da Produtividade, que tem como principal objetivo ampliar a produtividade e a competitividade das indústrias está com as inscrições abertas e dará início a ações voltadas para a manufatura enxuta e eficiência energética.

Destinada a Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Paraná, o programa pode ser uma excelente oportunidade para empreendedores que desejam impulsionar o próprio negócio. Por isso, o Sistema Fiep, por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai Paraná convida as indústrias paranaenses a se inscreverem no programa.

O que é a Jornada da Produtividade?
É um programa estadual que tem como intuito aumentar a eficiência das indústrias paranaenses em todos os segmentos industriais. Além disso, a jornada tem como uma de suas metas promover a digitalização dos processos produtivos por meio de uma jornada de longo prazo, composta por 12 etapas de consultorias, formação e outros programas específicos.

Para isso, será realizado um diagnóstico personalizado de acordo com as necessidades específicas de cada indústria. Haverá também, o acompanhamento do Dr. da Produtividade, um articulador regional, responsável pelo alinhamento e desdobramento da estratégia do programa. Ele também irá supervisionar os residentes técnicos com atuação direta nas indústrias.

Relevância dos pequenos negócios
Recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2023 foi de 2,9% e fechou o ano em R$10,9 trilhões.

De acordo com especialistas do setor e do Ministério da Fazenda, a atuação dos pequenos negócios foi imprescindível para chegar a esse resultado. Afinal, eles representam cerca de 95% de todas as empresas e respondem por 30% da formação do PIB.

Embora não haja dúvidas que as pequenas empresas são o principal motor da nossa economia, o, pesquisa realizada pela ),constatou que as pequenas indústrias apresentam insatisfação com a situação financeira há uma década.

Segundo o estudo, o principal fator é a dificuldade de acesso ao crédito que enfrentam. A pesquisa também mostra que a elevada carga tributária foi o problema mais assinalado pelas pequenas indústrias. Considerando esse cenário, o acesso a um programa de implementação rápida e de baixo custo pode ajudar as empresas paranaenses a melhorarem a gestão, inovar em processos, reduzir desperdício e, claro, aumentar a produtividade.

Quais são as principais vantagens da Jornada?
Melhorias rápidas
Redução de custos
Inovação de processos
Aumento do faturamento
Aperfeiçoamento da gestão de recursos
Impulsionamento da competitividade
Consultorias especializadas com profissionais qualificados
Acompanhamento técnico do Doutor da Produtividade
Como participar?
Para participar, é preciso fazer a inscrição na plataforma da , que oferecerá um ciclo completo de conhecimento, com acesso gratuito a cursos, materiais e ferramentas sobre gestão e produtividade, entre outros temas.

A partir daí, as empresas participantes poderão entrar em uma jornada rumo à transformação digital, seguindo uma trilha de aperfeiçoamento definida a partir das necessidades diagnosticadas no início do processo.

No programa, as empresas passarão pelo aperfeiçoamento de suas práticas, com foco em melhoria de gestão, inovação, mercado, manufatura enxuta, eficiência energética e transformação digital;

Acesse: https://www.senaipr.org.br/jornada-produtividade/ e inscreva a sua empresa.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 028A / 2024 – RFB E PGFN – TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 028A / 2024

– RFB E PGFN –
– TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO –

EDITAL Nº 4_2024 – EDITAL Nº 4_2024 – DOU – Imprensa Nacional

O Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário da RFB / PGFN nº 04 / 2024 (DOU – 16.MAI.2024), em anexo, estabelece a transação por adesão no contencioso tributário, para débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973 / 2014, com as seguintes condições:
I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e sucessivas; ou
II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:
a) parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida; ou
b) parcelado em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.
A adesão pode ser formalizada entre 16.MAI.2024 e 28.JUN.2024 (19:00h)
Para parcelamento dos débitos perante a RFB, o contribuinte deverá formalizar a abertura de processo digital no Portal e-CAC, em: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Para débitos inscritos em dívida ativa da União, o contribuinte deverá realizar a adesão pelo Portal “REGULARIZE”, em: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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21 de maio de 2024.

COMUNICADO ABIGRAF NACIONAL 027A / 2024 – CADASTRO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – PRAZO 30.MAI.2024

ABIGRAF NACIONAL / COM – 027A / 2024

 

– CADASTRO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO –

– PRAZO 30.MAI.2024 –

 

O domicílio judicial eletrônico centraliza as comunicações, às pessoas jurídicas e físicas, de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

O prazo para as empresas se cadastrarem é até 30.MAI.2024, mediante login e senha, em: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil (é necessário que a empresa possua e-CNJP).

Após 30.MAI.2024, o cadastro será automático com as informações disponíveis na Receita Federal do Brasil, sem prejuízo de penalidades pelas perdas dos prazos processuais.

O domicílio judicial eletrônico deve ser acompanhado constantemente pelas empresas, para que não ocorra perda de prazos processuais.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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10 de maio de 2024.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 023A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – REVOGAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 023A / 2024

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– REVOGAÇÃO –

A Resolução GECEX nº 566 / 2024 (DOU – 08.ABR.2024), em anexo, dentre outros, revoga os ex-tarifários de interesse do setor gráfico anexos.

EX TARIFARIO EXCLUIDOS OK

Resolução GECEX Nº 566 DE 19_02_2024 -DOU

O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

12 de abril de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 022A / 2024 – DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DO TRABALHO – PDET ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 022A / 2024

 

– DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

– PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS

DO TRABALHO – PDET –

 

Liminar – ABIGRAF NACIONAL – Dispensa da publicação do Relatório de Transparência Salarial (1)

 

Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2024, decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo da ABIGRAF NACIONAL (anexo), suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF Regionais), bem como a sua divulgação nas plataformas digitais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE .

A decisão liminar, nesta data, encontra-se vigente.

Cumpre informar que o MTE acaba de lançar o PDET – Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho em que é possível consultar o Relatório de Transparência Salarial, a princípio, de todas as empresas com 100 ou mais empregados informando apenas o número do CNPJ.

Assim, para as empresas gráficas que optaram por se valer da decisão liminar da ABIGRAF NACIONAL e não fizeram a publicação do seu Relatório de Transparência Salarial no site ou redes sociais até o dia 31.MAR.2024, orientamos que consultem o PDET em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/relatorio-empresarial/relatorio-empresarial para verificar se o seu Relatório está divulgado e aberto ao público.

 

Caso esteja divulgado no PDET, a empresa deverá solicitar para a ABIGRAF Regional do seu Estado a sua declaração de associada ao Sistema ABIGRAF NACIONAL e enviá-la, juntamente com a decisão liminar, para os e-mails  igualdadesalarial@trabalho.gov.br e sit@trabalho.gov.br solicitando a exclusão imediata do seu Relatório de Transparência Salarial do PDET.

 

Por fim, lembramos que, devido à natureza precária das decisões liminares, (Súmula 405 / STF) ocorrendo sua revogação ou improcedência da ação, a liminar torna-se sem efeito de forma retroativa, possibilitando que o MTE aplique a multa administrativa pela não publicação/publicação intempestiva do Relatório, ainda que a publicação seja feita pela empresa na mesma data que a liminar for revogada.

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

03 de abril de 2024.

 

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2024 – IMPORTANTE – DECISÃO LIMINAR – SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 021A / 2024

 

– DECISÃO LIMINAR –

 

– ABIGRAF NACIONAL –

 

– SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE

TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

 

Liminar – ABIGRAF NACIONAL – Dispensa da publicação do Relatório de Transparência Salarial (1)

 

Informamos que decisão liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL, em anexo, suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) com 100 ou mais empregados, até o dia 31/03/2024 (domingo).

 

Desta forma, para as empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) que desejarem aproveitar da decisão liminar em anexo e não publicarem seu Relatório de Transparência Salarial até às 23h59 o dia 31/03/2024 cumpre informar o quanto segue:

 

– Trata-se de decisão liminar (provisória) que pode ser revogada (cancelada) a qualquer tempo ou a ação, ao final, ser julgada improcedente;

 

– Ocorrendo uma das duas hipóteses acima, não há como impedir o Ministério do Trabalho e Emprego de aplicar a multa administrativa à empresa pela não publicação/publicação intempestiva do Relatório (feita após o dia 31/03/2024 – domingo).

 

Assim, fica a critério das empresas, após alinhamento com seu corpo jurídico e diretoria, adotar uma das alternativas abaixo:

 

  1. aproveitar da decisão liminar em anexo, até esta data e momento favorável, e não publicar o seu Relatório de Transparência Salarial , estando ciente de que se a liminar for revogada ou a ação for julgada improcedente, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá requerer aplicação da multa administrativa de 3% da folha de salários (limitada a 100 salários mínimos); ou

 

**** ao escolher essa opção, a empresa deve acompanhar pelo site do TRF-3 nos próximos dias (durante o feriado de Páscoa) se a liminar ainda estará vigente.  Site do TRF-3 https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/listView.seamProcesso nº 5007172-76.2024.4.03.6100. Caso a liminar seja revogada / cassada durante o feriado, a empresa deverá publicar o seu Relatório de Transparência Salarial no site ou redes sociais até às 23h59 do dia 31/03/2024.

 

  1. publicar o seu Relatório da forma como foi recebido do MTE, até às 23h59 do dia 31/03/2024 (domingo), no site ou redes sociais da empresa e isentar-se de risco de multa administrativa em caso de revogação dessa liminar ou improcedência da ação;

 

  1. publicar o seu Relatório da forma como foi recebido do MTE, até às 23h59 do dia 31/03/2024 (domingo), no site ou redes sociais da empresa, juntamente com uma nota explicativa / justificativa das diferenças salariais apontadas, se for o caso, e isentar-se de risco de multa administrativa em caso de revogação dessa liminar ou improcedência da ação;

 

Ao mesmo tempo que existem muitas decisões liminares favoráveis às empresas pelos Tribunais Regionais Federais do país com essa temática, também existem decisões desfavoráveis e com liminares indeferidas e revogadas, por isso cabe, como medida de extrema cautela, todas estas observações.

 

Portanto, cabe às empresas neste momento avaliar a melhor estratégia para o seu caso.

 

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

28 de março de 2024.